TJSP - 1004914-64.2023.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 16:05
Mandado Expedido
-
08/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:27
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
08/05/2025 00:52
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:50
Petição Juntada
-
24/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:30
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 10:43
Mandado Expedido
-
24/03/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 13:15
Petição Juntada
-
05/03/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 16:54
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
18/01/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:26
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 11:40
Mandado Expedido
-
17/01/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2025 12:50
Petição Juntada
-
10/12/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:50
Petição Juntada
-
19/11/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:31
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 10:43
Documento Juntado
-
18/11/2024 10:43
Documento Juntado
-
18/11/2024 10:43
Documento Juntado
-
18/11/2024 10:43
Documento Juntado
-
29/10/2024 12:23
Petição Juntada
-
12/10/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 16:44
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/09/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 12:37
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 10:44
Mandado Expedido
-
24/09/2024 12:30
Petição Juntada
-
12/09/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 01:37
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 11:04
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
08/08/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 10:56
Petição Juntada
-
27/07/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 01:22
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:11
Petição Juntada
-
19/07/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:14
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 01:00
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:37
Petição Juntada
-
08/05/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 11:31
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/04/2024 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 11:35
Documento Juntado
-
04/04/2024 11:34
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
02/04/2024 14:18
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 11:10
Documento Juntado
-
02/04/2024 11:04
Mandado Expedido
-
02/04/2024 10:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/03/2024 14:51
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
22/03/2024 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 10:15
Mandado Expedido
-
21/03/2024 10:10
Ato ordinatório
-
20/03/2024 18:43
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
26/02/2024 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 14:11
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 11:21
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
25/01/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:26
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 15:38
Mandado Expedido
-
18/01/2024 15:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/12/2023 14:26
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
13/12/2023 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 12:22
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 11:09
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
09/11/2023 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 13:00
Mandado Expedido
-
08/11/2023 12:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/11/2023 19:07
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
25/10/2023 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 12:26
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 12:01
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
03/10/2023 15:40
Petição Juntada
-
20/09/2023 15:29
Mandado Expedido
-
29/08/2023 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Campos Camargo (OAB 148257/SP) Processo 1004914-64.2023.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Comprovada a mora, defiro a liminar, inclusive para apreensão do(s) documento(s) do(s) veículo(s), com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para pagar(em) a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar(em) defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Deverá o autor providenciar os meios necessários para cumprimento desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias da carga do mandado para Central de Mandados, sob pena de devolução sem cumprimento.
Deverá, ainda, contatar a Central de Mandados para obter informações acerca do oficial de justiça sorteado para cumprimento da ordem; bem como informa-lo acerca da indicação de depositário, sem prejuízo de comunicar o nome do depositário nos autos.
Autorizo desde já a utilização de força policial e arrombamento pelo Oficial de Justiça, caso necessário; bem como os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.
Observe-se, desde já, que caso o(s) veículo(s) seja(m) localizado(s) em Comarca diversa, na forma do artigo 3º, parágrafos 12, 13 e 15 do Decreto-Lei nº 911/69, deverá a parte autora requerer diretamente naquele juízo a busca e apreensão, mediante requerimento onde conste cópia da inicial e cópia desta decisão, nos termos do Comunicado SPI nº 006/2015, comunicando imediatamente a este juízo, caso positiva.
Comprovado o ingresso do requerimento de busca e apreensão, estes autos deverão permanecer suspensos por 30 dias, renovando-se, se o caso.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. -
28/08/2023 01:05
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:25
Concedida em parte a Medida Liminar
-
25/08/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:02
Documento Juntado
-
25/08/2023 11:02
Procuração/substabelecimento Juntada
-
25/08/2023 11:02
Documento Juntado
-
25/08/2023 10:31
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2023 08:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004313-92.2023.8.26.0100
Luan Henrique Pinheiro
Empresa Construtora Enpra LTDA
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2017 12:03
Processo nº 1039077-90.2023.8.26.0002
Banco Bradesco S/A
Matheus Leonardo Souza Alves
Advogado: Jose Carlos Garcia Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2023 09:46
Processo nº 1001759-12.2018.8.26.0079
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Aldigair Wagner Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2018 17:36
Processo nº 0022722-50.2005.8.26.0132
Banco do Brasil S/A
Cercon Comercio de Artefatos Ceramica e ...
Advogado: Ricardo Alessandro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2005 18:52
Processo nº 1011559-70.2021.8.26.0625
Banco Santander
Marcio de Oliveira Junior 12203069830
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2021 13:05