TJSP - 1012976-65.2023.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 16:30
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/06/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 01:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 07:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 07:16
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:05
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Debora Cunha Guimaraes Mendonça (OAB 146381/SP) Processo 1012976-65.2023.8.26.0309 - Monitória - Reqte: Renovadora de Pneus Cruz de Malta Ltda -
Vistos.
Cite-se a ré para pagamento da dívida devidamente atualizada ou entrega da coisa, bem como para o pagamento dos honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 701 do NCPC, ocasião em que ficará isento do pagamento das custas, ou então, em igual prazo, oferecer embargos nos próprios autos, nos termos do art. 702 do NCPC.
Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
Expeça-se carta, devendo a mesma ser acompanhada de senha eletrônica para acesso ao processo digital.
Int. -
29/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:29
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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