TJSP - 1008531-77.2021.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Guardabassi Guerrero (OAB 320490/SP) Processo 1008531-77.2021.8.26.0566 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: Moises Santa Rosa - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada a fls. 488/489.
Por consequência, julgo finda a fase cognitiva do processo, sem a resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, cc 513,caput, e art. 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
A parte que desistiu deve arcar com as verbas da sucumbência, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil.
Assim, condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e, bem assim, nos honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), que serão atualizados a contar desta sentença, observando as diretrizes do artigo 85, § 2º, incisos I, II, III e IV, cc §§ 8º (causa de valor baixo) do CPC.
Como a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, aplica-se o dispositivo do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, de modo que as verbas da sucumbência, nas quais foi condenada, somente serão exigíveis se houver alteração, positiva e suficiente no respectivo patrimônio, nos 5 (cinco) anos "subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou".
Mas exigir-se-á do credor a demonstração de que "deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade".
Neste caso, não incidem as custas finais ( Art. 4º, III, da Lei 11.608/2003).
Transitada em julgado, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos.
P.I.C.
São Carlos, 17 de agosto de 2023.
Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível Assinatura eletrônica Lei 11.419/2006 (impressão à margem) -
18/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 18:51
Extinto o processo por desistência
-
16/08/2023 13:38
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 07:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 14:01
Conclusos para decisão
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17/04/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 17:06
Processo Reativado
-
15/03/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 14:02
Juntada de Decisão
-
28/12/2022 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 13:18
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2022 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2022 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 14:34
Juntada de Decisão
-
07/10/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2022 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 07:41
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 16:44
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 11:23
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2022 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2022 13:33
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 22:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2021 06:15
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2021 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2021 15:16
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
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06/11/2021 12:30
Conclusos para despacho
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28/10/2021 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2021 05:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 19:01
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2021 21:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2021 13:06
Expedição de Carta.
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28/08/2021 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2021 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2021 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2021 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2021 18:31
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 18:30
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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