TJSP - 1000488-85.2022.8.26.0027
1ª instância - Vara Unica de Iacanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000488-85.2022.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Rafamu Assessoria Administrativa Eireli - - Ronaldo Ruffato - Acolho à impugnação à penhora apresentada pelo executado às fls. 352/358, em parte, tendo em vista que os valores constritos à fl. 337, R$ 135,66, se trata de saldo residual de apólice de seguro de vida, o saldo é irrisório frente ao valor da execução e inferior a 40 (quarenta salários mínimos), portanto, impenhorável.
Assim, a medida que se impõe é o levantamento da penhora e eventual desbloqueio, expedindo-se a z.
Serventia o necessário.
Quanto a alegação de nulidade dos atos processuais em relação a ausência de intimação dos executados, pessoalmente, a rejeito, pois em todos os atos processuais, como intimação para pagamento, apresentação de embargos à execução, intimação de penhora, ciência dentre outros, houve intimação do executado e representante legal da empresa, por meio de mandado, de forma pessoal e por carta, sendo esta recebida por pessoa da família, que não é estranha aos autos ou terceiro, ademais, não houve recusa no recebimento, assim presume-se válida, pois foi devidamente assinada e o executado tem plena ciência da execução, conforme certidão do Sr.
Oficial de Justiça à fl. 276.
Outrossim, veio aos autos em todos os atos processuais que teve ciência e demandasse impugnação.
Logo, não há falar em vício processual que culminasse em nulidade dos atos processuais e devolução do prazo, por ausência de intimação pessoal dos executados.
Preclusa, prossiga-se a execução e requeira o exequente o que entender necessário,no prazo de 15 dias, a fim de expropriação de bens para quitação do débito ou indique bens à penhora, sob pena suspensão nos termos do art. 921,III, do CPC.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAQUEL PEREZ DA FONSECA (OAB 434002/SP), RAQUEL PEREZ DA FONSECA (OAB 434002/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP) -
29/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:05
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 13:40
Petição Juntada
-
15/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1000488-85.2022.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Fls. 341/342: Defiro.
Expeça-se o necessário.
Intime-se a parte executada acerca do bloqueio dos valores, cientificando-a do prazo legal para ofertar embargos.
Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:50
Petição Juntada
-
30/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 21:40
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 12:00
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 16:58
Autos no Prazo
-
04/12/2024 21:51
Documento Juntado
-
27/11/2024 09:27
Documento Juntado
-
26/11/2024 12:40
Documento Juntado
-
14/11/2024 14:59
Documento Juntado
-
11/11/2024 18:23
Petição Juntada
-
06/11/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:10
Petição Juntada
-
25/10/2024 21:12
Suspensão do Prazo
-
22/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 15:39
Documento Sigiloso Juntado
-
21/10/2024 15:39
Documento Sigiloso Juntado
-
21/10/2024 15:38
Documento Sigiloso Juntado
-
21/10/2024 15:36
Documento Juntado
-
15/10/2024 08:50
Petição Juntada
-
27/09/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 16:34
Petição Juntada
-
17/09/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 18:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/09/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 15:29
Petição Juntada
-
10/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 09:42
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/09/2024 09:42
Documento Juntado
-
29/08/2024 14:13
Mandado Expedido
-
29/08/2024 12:20
Petição Juntada
-
20/08/2024 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 09:45
Reativação de Processo Suspenso
-
13/08/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:30
Petição Juntada
-
06/10/2023 09:34
Arquivado Provisoriamente
-
06/10/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 11:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
05/10/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 08:30
Petição Juntada
-
06/09/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:20
Petição Juntada
-
28/08/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1000488-85.2022.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Fl. 242: Defiro.
Providencie, a z.
Serventia, desde que recolhida a taxa, no prazo de 10 dias.
Int. -
25/08/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 13:14
Documento Juntado
-
25/08/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:20
Petição Juntada
-
01/08/2023 14:54
Documento Juntado
-
01/08/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
31/07/2023 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 19:38
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 16:13
Petição Juntada
-
21/07/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
20/07/2023 10:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/07/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 15:10
Petição Juntada
-
19/07/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
19/07/2023 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2023 11:15
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/06/2023 10:27
Mandado de Penhora Expedido
-
26/06/2023 19:30
Petição Juntada
-
16/05/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
15/05/2023 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2023 18:20
Petição Juntada
-
17/04/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:30
Remetido ao DJE
-
13/04/2023 14:59
Remetido ao DJE para Republicação
-
12/04/2023 11:41
Bloqueio/penhora on line
-
11/04/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 14:55
Petição Juntada
-
04/04/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
03/04/2023 10:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/04/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
02/04/2023 11:46
Certidão de Cartório Expedida
-
10/01/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
09/01/2023 08:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2023 08:22
Documento Juntado
-
09/01/2023 08:09
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
25/11/2022 11:10
Petição Juntada
-
23/11/2022 21:13
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 21:14
Suspensão do Prazo
-
09/11/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
08/11/2022 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2022 18:27
Bloqueio/penhora on line
-
25/10/2022 18:30
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 12:50
Petição Juntada
-
30/08/2022 05:45
AR Positivo Juntado
-
30/08/2022 04:45
AR Positivo Juntado
-
17/08/2022 10:28
Carta Expedida
-
17/08/2022 10:27
Carta Expedida
-
11/08/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 13:30
Remetido ao DJE
-
10/08/2022 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 11:45
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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