TJSP - 1021037-03.2023.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 21:23
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB 275078/SP) Processo 1021037-03.2023.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: Alberto Duarte dos Santos - MM.
Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - custas para impressão da contrafé, equivalente a 0,029 UFESP por folha (equivalente à R$0,99), a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0, devendo ser encaminhada tanto a guia quanto seu respectivo comprovante de pagamento.
O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ ou a r. decisão que concedeu a gratuidade.
ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento.
Nada Mais.
São Paulo, 23 de agosto de 2023.
Eu, JOANNA KARLA BEZERRA CASSIANO, Assistente Judiciário, digitei e subscrevo.
CONCLUSÃO Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, devolva-se ao E.
Juízo deprecante para regularização.
Destaco que, caso o(a) nobre causídico(a) interessado(a) já tenha distribuído Cartas Precatórias nesta Comarca, conhece as normas para recolhimento das custas.
Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual nova diligência, observando-se que a deprecata deve atender aos requisitos materiais e formais para sua regular tramitação e que para novo encaminhamento deve esta Carta Precatória ser aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS, por simples petição intermediária, acompanhado do documento necessário para regularização da deprecata, sob pena de não ser o aditamento recebido.
AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELO LINK https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias Intime-se. -
29/08/2023 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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