TJSP - 0012241-90.2023.8.26.0554
1ª instância - 06 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 21:25
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2025 17:31
Petição Juntada
-
01/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:35
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:44
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 19:44
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 12:27
Petição Juntada
-
14/11/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 18:25
Pedido de Prazo Juntada
-
06/11/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 15:27
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 15:26
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 15:25
Certidão de Cartório Expedida
-
20/09/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:56
Petição Juntada
-
11/09/2024 17:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/09/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 01:52
Petição Juntada
-
21/08/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 16:51
Petição Juntada
-
04/03/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
01/03/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 21:24
Petição Juntada
-
22/02/2024 23:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/02/2024 23:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2024 15:39
Petição Juntada
-
16/02/2024 22:18
Petição Juntada
-
31/01/2024 10:41
Certidão de Cartório Expedida
-
24/11/2023 02:04
Suspensão do Prazo
-
05/09/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 13:38
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleiton Leite Coutinho (OAB 283336/SP) Processo 0012241-90.2023.8.26.0554 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Iraci Geronimo de Melo -
Vistos.
O cumprimento provisório da decisão que fixa multa diária depende da prolação de sentença confirmando seu cabimento, ainda que houvesse recurso pendente perante a superior instância, desde que este não tivesse sido recebido com efeito suspensivo, consoante tese fixada pelo STJ ao decidir o Tema 743: "A multa diária prevista no § 4º doCPC/1973, art. 461, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo".
Assim, aguarde-se a prolação de sentença, para prosseguimento deste incidente, o que deverá ser informado pelo credor, o qual deverá comprovar que não há recurso ao qual tenha sido concedido efeito suspensivo.No processo principal não se verifica, tão pouco, a citação da demandada.
Quando for viável a execução da multa, esta, ao ser paga, ficará depositada nos autos, e somente poderá ser levantada com o trânsito em julgado, se confirmado seu cabimento em favor do credor.Anote-se no alerta SAJ.
Intimem-se. -
29/08/2023 17:43
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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