TJSP - 1115415-05.2023.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1115415-05.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Selma Hodermarsky Fernandes - Consórcio Condominio Shopping Metrotucuruvi - Certifico e dou fé que, por determinação superior, fica designada Sessão Presencial de Tentativa de Conciliação para o dia 11/07/2025 às 15:00h, que será realizada no endereço: Praça Dr.
João Mendes Júnior, s/nº - Fórum João Mendes, 2º and, sala 206, cível 01 .
Certifico que a Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do TJSP determina a remuneração do conciliador ou mediador a ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação, sendo vedada a cobrança em processos em trâmite pelo Juizado Especial Cível (art. 54 da Lei nº 9.099/95), seguindo os links disponibilizados no site do TJSP sobre a Resolução nº 809/2019 e a Tabela de Remuneração: https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Resolucao809-2019.pdf?d=1 620946863017 https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/TabelaDeRemuneracao.pdf? d=1659119603495 Certifico, também, que devolvo este processo à Vara de origem, que realizará a devida intimação das partes e seus patronos para comparecimento à sessão agendada, conforme o art. 12, inciso I do Provimento 2.348/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Certifico, finalmente, que o processo deve ser encaminhado a este Cartório da Conciliação 48 horas antes da realização da referida sessão.
Nada Mais.
São Paulo, 09 de junho de 2025.
Eu, ___, Rodrigo Sedano Fernandes, Escrevente Técnico Judiciário do CEJUSC Central.
Certifico e dou fé que, por determinação verbal da MM.
Juíza Coordenadora deste CEJUSC Central, considerando o Comunicado nº 03/2024 do NUPEMEC (publicado no DJE de 06/05/2024, p. 06), e conforme o art. 1º da Resolução nº 809/2019 (alterado pela Resolução nº 957/2025, publicada no DJE de 13/03/2025, pp. 03/04), fica nomeado(a) como conciliador(a) para presidir a sessão o(a) Sr(a).
Elisabete Cristina Rabelo (Patamar Básico, nível de remuneração 1, conforme consulta realizada no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP nesta data).
Certifico, também, que o valor da remuneração do(a) conciliador(a) para a sessão designada (fls. 417), nos termos da Portaria NUPEMEC nº 03/2025 (publicada no DJE de 18/02/2025, pp. 08/09), foi arbitrado em R$109,89 (cento e nove reais e oitenta e nove centavos) por hora para a sessão realizada com partes presentes, e deverá ser custeado pelas partes em frações iguais, ou seja, no valor de R$54,95 (cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) para cada uma, através de transferência bancária, conforme os dados bancários que serão disponibilizados pelo(a) conciliador(a) no termo de sessão, no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da sessão, juntando-se o comprovante nestes autos.
Fica assegurada aos necessitados, beneficiários de gratuidade da Justiça ou de assistência judiciária gratuita, a isenção dos valores devidos pela mediação ou conciliação, caso em que os mediadores e conciliadores judiciais serão remunerados na forma do art. 1º da Resolução nº 809/2019 (art. 14 da Resolução nº 809/2019 alterado pela Resolução nº 957/2025, publicada no DJE de 13/03/2025, pp. 03/04).
Nada Mais.
São Paulo, 09 de junho de 2025.
Eu, ___, Rodrigo Sedano Fernandes, Escrevente Técnico Judiciário do CEJUSC Central. - ADV: FERNANDA ROSELI ZUCARE (OAB 187520/SP), SANDRA ROSELI CHAMLIAN ZUCARE (OAB 197507/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:13
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 11/07/2025 03:00:00, Cartório da Conciliação.
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29/05/2025 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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14/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 17:30
Conclusos para decisão
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10/03/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Réplica
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10/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
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07/03/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
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10/02/2025 21:26
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2025 10:19
Suspensão do Prazo
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28/12/2024 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 06:48
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:19
Expedição de Carta.
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29/10/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/10/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:41
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 19:00
Determinada a citação
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20/09/2024 15:47
Conclusos para decisão
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19/09/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:00
Conclusos para decisão
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13/09/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 14:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 08:19
Conclusos para decisão
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08/08/2024 16:02
Conclusos para despacho
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18/09/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Roseli Chamlian Zucare (OAB 197507/SP) Processo 1115415-05.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Selma Hodermarsky Fernandes - Regularize a requerente sua representação processual, no prazo de quinze dias, nos termos dos arts. 76 c/c 104, ambos do CPC, sob pena de nulidade do processo, uma vez que o instrumento de procuração de fls. 29 está apócrifo.
Para fins de concessão da gratuidade de justiça, comprove a autora, no mesmo prazo, sua alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos cópia da sua carteira de trabalho, declaração de imposto de renda dos anos de 2022 e 2023, extratos bancários pormenorizados dos meses de junho, julho e agosto/2023 de todas as contas ativas em seu nome, bem como outros documentos que reputar pertinentes, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2.º do CPC).
Alternativamente, caso queira, promova o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do art. 4.º inciso I, da Lei Estadual 11.608/2003, bem como da taxa para expedição de Carta de Citação AR, no valor R$ 29,70 (código 120-1) por réu e por endereço, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Com a regularização, tornem conclusos para análise da ação, na inércia, para extinção, na forma do art. 485, incisos I e IV, do CPC. -
23/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 15:52
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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