TJSP - 1015533-80.2023.8.26.0032
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Aracatuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdir Campoi (OAB 41322/SP) Processo 1015533-80.2023.8.26.0032 - Divórcio Consensual - Reqte: Irene Pereira Luiz, Alziro Libero Luiz -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes às fls. 01/05, para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, e DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais na forma da lei, observando-se que os autores são beneficiários da Justiça Gratuita.
Considerando que a transação é incompatível com o interesse recursal, declaro, nesta data, o trânsito em julgado, servindo esta sentença como a respectiva certidão, com o lançamento pela serventia da movimentação no sistema.
Expeça-se mandado de averbação, observando-se que a mulher continuará a usar o nome de casada.
Após cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do Município, Comarca e Cidade de Jales-SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos autores, sob nº 5706, fls. 47, do livro nº B-20, a necessária averbação, sendo que a divorcianda continuará a usar o nome de casada.
O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, ante a ausência de interesse recursal.
Informo que os autores são beneficiários da Justiça Gratuita, devendo ser dado cumprimento ao mandado com isenção de emolumentos, nos termos do art. 98, §1º, inciso IX, do CPC. -
23/08/2023 12:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2023 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 16:13
Homologada a Transação
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13/08/2023 21:30
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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