TJSP - 1016051-70.2023.8.26.0032
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Aracatuba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 08:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Costa Chibeni Yarid (OAB 140387/SP) Processo 1016051-70.2023.8.26.0032 - Divórcio Consensual - Reqte: Marco Aurelio Coutinnho, Gabriela Fernanda Frutuoso Coutinho -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes às fls. 01/05, para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, e DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais na forma da lei.
Considerando que a transação é incompatível com o interesse recursal, declaro, nesta data, o trânsito em julgado, servindo esta sentença como a respectiva certidão, com o lançamento pela serventia da movimentação no sistema.
Após cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do Município, Comarca, e Cidade de Araçatuba - SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos autores matriculado sob nº 121426 01 55 2012 2 00169 205 0036358 89 a necessária averbação, sendo que a divorcianda voltará a adotar o nome de solteira.
O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, haja vista que as partes desistiram do prazo recursal. -
23/08/2023 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 16:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/08/2023 16:12
Homologada a Transação
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22/08/2023 10:20
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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