TJSP - 1502629-72.2023.8.26.0548
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 03:13
Publicação
-
30/09/2024 12:20
Remetidos os Autos
-
30/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 08:35
Conclusos
-
29/08/2024 00:52
Publicação
-
28/08/2024 14:24
Documento Juntado
-
28/08/2024 00:21
Remetidos os Autos
-
27/08/2024 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 15:23
Documento Juntado
-
26/08/2024 15:23
Mandado devolvido
-
26/08/2024 15:23
Documento Juntado
-
26/08/2024 15:22
Documento Juntado
-
26/08/2024 15:22
Documento Juntado
-
12/08/2024 15:50
Expedição de documento
-
12/08/2024 15:50
Expedição de documento
-
09/08/2024 17:02
Expedição de documento
-
05/08/2024 16:13
Ato ordinatório
-
05/08/2024 16:09
Transitado em Julgado
-
11/06/2024 10:32
Expedição de documento
-
11/06/2024 10:31
Ato ordinatório
-
06/06/2024 23:44
Publicação
-
06/06/2024 00:22
Remetidos os Autos
-
05/06/2024 15:14
Audiência
-
05/06/2024 15:01
Julgada improcedente a ação
-
04/06/2024 10:06
Mandado devolvido
-
20/05/2024 22:39
Publicação
-
20/05/2024 17:05
Expedição de documento
-
20/05/2024 00:25
Remetidos os Autos
-
17/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:34
Conclusos
-
15/05/2024 17:56
Petição Juntada
-
06/05/2024 11:17
Expedição de documento
-
06/05/2024 11:17
Ato ordinatório
-
06/05/2024 11:16
Documento Juntado
-
03/05/2024 00:02
Publicação
-
01/05/2024 00:24
Remetidos os Autos
-
30/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 21:59
Conclusos
-
29/04/2024 16:18
Petição Juntada
-
18/04/2024 16:46
Expedição de documento
-
18/04/2024 16:45
Ato ordinatório
-
18/04/2024 13:27
Mandado devolvido
-
12/04/2024 09:29
Expedição de documento
-
12/04/2024 00:39
Publicação
-
11/04/2024 10:47
Remetidos os Autos
-
11/04/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:22
Conclusos
-
09/04/2024 14:54
Petição Juntada
-
02/04/2024 15:36
Expedição de documento
-
02/04/2024 15:33
Ato ordinatório
-
27/03/2024 09:07
Mandado devolvido
-
01/03/2024 14:00
Documento Juntado
-
01/03/2024 10:59
Documento Juntado
-
27/02/2024 14:30
Mandado devolvido
-
27/02/2024 14:30
Mandado devolvido
-
27/02/2024 14:29
Documento Juntado
-
27/02/2024 14:29
Mandado devolvido
-
27/02/2024 14:29
Documento Juntado
-
20/02/2024 17:04
Expedição de documento
-
20/02/2024 14:16
Mandado devolvido
-
20/02/2024 14:16
Mandado devolvido
-
20/02/2024 14:16
Expedição de documento
-
20/02/2024 14:16
Expedição de documento
-
09/02/2024 16:40
Expedição de documento
-
09/02/2024 16:39
Expedição de documento
-
09/02/2024 16:39
Expedição de documento
-
09/02/2024 16:36
Expedição de documento
-
08/02/2024 16:29
Expedição de documento
-
08/02/2024 15:56
Evoluída a Classe
-
07/12/2023 15:11
Expedição de documento
-
07/12/2023 15:10
Ato ordinatório
-
05/12/2023 11:05
Petição Juntada
-
01/12/2023 03:11
Publicação
-
30/11/2023 00:24
Remetidos os Autos
-
29/11/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 11:25
Conclusos
-
29/11/2023 11:25
Audiência de Instrução e Julgamento
-
10/10/2023 17:20
Documento Juntado
-
10/10/2023 17:20
Mandado devolvido
-
06/10/2023 11:58
Petição Juntada
-
27/09/2023 17:21
Petição Juntada
-
14/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:09
Conclusos
-
11/09/2023 12:27
Petição Juntada
-
04/09/2023 13:24
Expedição de documento
-
31/08/2023 17:38
Documento Juntado
-
30/08/2023 13:55
Expedição de documento
-
30/08/2023 13:54
Ato ordinatório
-
29/08/2023 15:31
Documento Juntado
-
29/08/2023 15:19
Documento Juntado
-
29/08/2023 15:18
Documento Juntado
-
29/08/2023 01:54
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adilson Antonio Rodrigues Junior (OAB 370844/SP) Processo 1502629-72.2023.8.26.0548 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: ANTONIO MARCOS MARTINS - 1.
Nos termos do art. 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06, notifique-se o acusado ANTONIO MARCOS MARTINS para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consistente em defesa preliminar e exceções, podendo argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e, até o número de 05 (cinco), arrolar testemunhas.
No ato de notificação, o Oficial de Justiça deverá indagar ao acusado se pretende constituir Defensor particular ou se, por não possuir condições para tanto, pretende lhe seja nomeado defensor dativo, certificando-se.
Neste caso, providencie-se a nomeação de defensor dativo, que automaticamente ficará nomeado, e deverá ser intimado para apresentar a aludida defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, com vista dos autos.
No caso de Defensor Dativo, nomeado posteriormente à citação, este deverá assinar o termo de compromisso liberado nos autos e juntá-lo devidamente assinado.
Não o fazendo, entenderá este Juízo que o Defensor concorda com as intimações via Diário da Justiça Eletrônico.
Recusando o referido ato, deverá se manifestar. 2.
Apresentada defesa, venham conclusos para deliberação sobre o recebimento da denúncia, e, se for o caso, designação de audiência para interrogatório, instrução debates e julgamento. 3.
Oficie-se à DELPOL de origem (DEL.POL.PAULINIA, DEL.POL.PAULINIA, DEL.POL.PAULINIA) requisitando a vinda do laudo faltante (químico-toxicológico). 4.
Providencie a Serventia F.A. e certidões que nela constar, caso ainda não tenham vindo aos autos, autuando-se em incidente próprio. 5.
Defiro a incineração das drogas, adotando-se as cautelas legais. 6.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de ofício, para que a DELEGACIA DE POLÍCIA (DEL.POL.PAULINIA, DEL.POL.PAULINIA, DEL.POL.PAULINIA), encaminhe os laudos faltantes e autorizando a incineração das drogas. 7.
Constando dos autos defensor constituído pelo réu, intime-o para apresentação de defesa preliminar, nos termos do artigo 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06. 8.
Em relação ao pleito ministerial do item 3 para perícia do aparelho celular apreendido na investigação de tráfico de drogas (fls. 92), o pedido comporta deferimento, tendo em vista o vínculo de sua apreensão com a atividade criminosa desenvolvida pelo denunciado, sendo de propriedade deste, conforme auto de apreensão fls. 26/27 e declarações fls. 3/6.
Ademais, nesse contexto, se depreende a absoluta necessidade da medida requerida para se obter informações indispensáveis para a apuração da responsabilidade penal do denunciado e a extensão da atuação, havendo, assim, pertinência da diligência pretendida porque correlata à imputação.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido, devendo a autoridade policial providenciar a remessa, com urgência, do aparelho de telefone celular apreendido para realização de perícia, buscando analisar a existência de mensagens, áudios, vídeos e imagens relacionadas à prática de crimes, devendo-se identificar os usuários logados nos aparelhos, em especial, nas redes sociais e de comunicações instaladas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício.
Int. -
28/08/2023 00:38
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:39
Conclusos
-
22/08/2023 14:33
Petição Juntada
-
19/08/2023 13:10
Expedição de documento
-
19/08/2023 13:09
Ato ordinatório
-
17/08/2023 17:29
Documento Juntado
-
04/08/2023 02:01
Publicação
-
03/08/2023 00:20
Remetidos os Autos
-
02/08/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:50
Conclusos
-
01/08/2023 15:42
Expedição de documento
-
01/08/2023 15:36
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/08/2023 15:36
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:43
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
31/07/2023 11:59
Remetidos os Autos
-
31/07/2023 11:33
Expedição de documento
-
31/07/2023 11:29
Documento Juntado
-
31/07/2023 11:29
Documento Juntado
-
31/07/2023 11:29
Documento Juntado
-
31/07/2023 11:28
Documento Juntado
-
31/07/2023 11:28
Documento Juntado
-
31/07/2023 11:28
Documento Juntado
-
31/07/2023 11:28
Documento Juntado
-
28/07/2023 16:26
Expedição de documento
-
28/07/2023 12:57
Expedição de documento
-
28/07/2023 12:22
Concedida a Liberdade provisória
-
28/07/2023 11:27
Documento Juntado
-
28/07/2023 11:20
Documento Juntado
-
28/07/2023 10:45
Petição Juntada
-
28/07/2023 09:52
Documento Juntado
-
28/07/2023 09:52
Documento Juntado
-
28/07/2023 09:52
Documento Juntado
-
28/07/2023 09:52
Documento Juntado
-
28/07/2023 09:52
Documento Juntado
-
28/07/2023 09:52
Documento Juntado
-
28/07/2023 09:52
Documento Juntado
-
28/07/2023 09:33
Ato ordinatório
-
28/07/2023 08:53
Remetidos os Autos
-
28/07/2023 08:36
Conclusos
-
27/07/2023 22:27
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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