TJSP - 1000788-55.2017.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/06/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/05/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 22:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/02/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/11/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 13:18
Conclusos para decisão
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03/10/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thaís Damião Pereira (OAB 216692/SP), Fábio Guilhermino de Souza (OAB 233718/SP) Processo 1000788-55.2017.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Spazio Mont Royal - Vistos etc. 1.
Sem que se divise com a hipótese concreta de prejuízo, não se declara nulidade.
O Código de Processo Civil não admite o reconhecimento da nulidade pela nulidade.
O Colendo Superior Tribunal da Justiça, que tem entre as suas missões precípuas a de velar pela efetividade e a unidade da interpretação do Direito Federal, já teve oportunidade de decidir que: "O princípio processual da instrumentalidade das formas, também identificado pelo brocardo pas de nullitè sans grief, determina que não sejam anulados os atos inquinados de invalidade quando deles não tenha decorrido nenhum prejuízo concreto (AgRg nosEDcl no REsp 1.050.727/DF, Rel.
Ministro Sidnei Beneti, 20/10/2009, DJe05/11/2009).
Nesse contexto, tendo em vista que o patrono da parte autora não deixou de ter ciência dos atos processuais, não há que se reconhecer a alegada nulidade. 2.
Melhor analisando os autos, tratando-se de execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais, não se reconhece, por ora, o fenômeno da prescrição intercorrente. 3.
Anote-se o nome do patrono da parte autora, Dr.
Fábio Guilhermino de Souza (fls. 08), junto ao sistema SAJ para o recebimento das publicações. 4.
Defiro a penhora dos direitos que a parte executada, Jeisyane Marchiorato possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 151.782 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos (fls. 56).
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO.
Providencie a parte credora a averbação da penhora, nos termos do art. 844, do Código de Processo Civil CPC), pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o nome do advogado responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular e email para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do correspondente desfecho, para ciência das eventuais exigências que vierem a ser feitas pelo Oficial.
Levando em consideração que a avaliação do imóvel depende de conhecimentos especializados, nomeio, o(a) Eng.
Carlos Eduardo Cardoso.
Intime-se o Avaliador Judicial, por e-mail, para que, em 5 dias, apresente: 1.º proposta de honorários (art. 465, § 2º, inc.
I, do CPC).
Observações: para se evitar possíveis atrasos com discussões (inclusive recursos etc.) no processo sobre o valor "justo" dos honorários, recomenda-se: a) ao mesmo tempo em que se deve assegurar a justa remuneração, não se deve perder de vista os princípios da moderação e da proporcionalidade, evitando-se abusos; b) as tabelas de associações de classe, normalmente tem valores "mínimos" muito elevados, sobretudo para os trabalhos de menor complexidade, e não vinculam o juízo; c) sempre que possível, a estimativa deve considerar o tempo efetivamente necessário para a realização dos trabalhos, tomando por parâmetros os valores dos salários de mercado para a categoria profissional, com uma oscilação razoável de 20% ou 25% em face do caráter eventual da intervenção; d) todos os atores do processo, inclusive os Auxiliares de Justiça devem atentar para o primado da razoável duração processo (Constituição da República, art. 5º, LXXVIII). 2.º contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais, salvo se ainda não habilitado no Sistema.
Após, tornem os autos conclusos para fixação do salário do Perito.
O(a) Senhor(a) Perito(a) ficará ciente de que se a perícia for inconclusiva ou deficiente, "o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho" (art. 465, § 5º, do CPC)..
Caberá à parte credora o adiantamento dos salários do Perito.
Após a fixação dos honorários, com o respectivo depósito, intimar-se-á o Perito a dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo em 20 dias.
Verificada a apresentação do laudo de avaliação: 1.
Os autos deverão ser remetidos à conclusão para que se defira a expedição de MLE em favor do Perito. 2.
Intimar-se-ão as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Intimar-se-á(ão) o(s) executado(s), na pessoa de seu Advogado, ou se não houver, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e da avaliação (art. 841, do CPC). 4.
Se for o caso, providenciar-se-á, ainda, a intimação pessoal, ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is): a) cônjuge(s); b) de credor(es) hipotecário(s); c) coproprietário(s); d) e ainda, se for o caso, das demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil.
Caberá à parte credora indicar o(s) endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Deverá a parte credora pesquisar perante os órgãos administrativos (e o síndico no caso de condomínio edilício), a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se tem interesse na adjudicação do imóvel, nos termos do art. 876, do CPC, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de alienação judicial, é facultada à parte credora a indicação do leiloeiro, nos termos do art. 883 do CPC, devendo-se observar que o profissional esteja devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP, na forma do art. 35 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Na falta de indicação, será designado pelo Juízo leiloeiro regularmente habilitado.
Intimem-se.
São Carlos, 17 de agosto de 2023 CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível ASSINATURA ELETRÔNICA LEI 11.419/2006 (IMPRESSÃO À MARGEM) -
18/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 18:21
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 18:03
Processo Reativado
-
27/07/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 12:05
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2023 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 21:48
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 02:36
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2022 05:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 17:32
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 17:32
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 07:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2022 00:00
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2022 11:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/03/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 08:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2021 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2021 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 09:17
Processo Reativado
-
21/10/2021 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 15:02
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 14:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2021 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2021 11:33
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 14:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2021 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 10:49
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 10:49
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2021 18:05
Processo Reativado
-
19/05/2021 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 11:13
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2021 02:42
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 02:24
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 03:17
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 02:44
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 13:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2020 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2020 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2020 20:14
Conclusos para despacho
-
27/09/2020 20:14
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 10:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2020 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2020 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2020 17:53
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 17:52
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 06:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2020 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2020 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2020 16:58
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
-
06/07/2020 16:10
Conclusos para despacho
-
05/07/2020 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2020 10:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2020 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2020 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2020 14:35
Conclusos para despacho
-
20/06/2020 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2020 10:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2020 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2020 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2020 22:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 21:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2020 13:22
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 03:47
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2020 05:14
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2019 22:16
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2019 16:24
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2019 14:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2019 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2019 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2019 15:24
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 15:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 14:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2019 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2019 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2019 15:41
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/07/2019 00:22
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2019 14:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2019 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2019 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2019 13:28
Conclusos para decisão
-
26/06/2019 14:26
Conclusos para despacho
-
21/06/2019 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2019 14:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2019 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2019 10:50
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2019 16:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 16:46
Expedição de Mandado.
-
22/03/2019 14:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2019 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2019 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2019 16:18
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 16:17
Processo Reativado
-
06/03/2019 14:30
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2019 14:30
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2019 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2017 17:23
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2017 17:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2017 09:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2017 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2017 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2017 15:48
Conclusos para despacho
-
16/08/2017 11:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2017 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2017 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2017 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2017 18:34
Conclusos para decisão
-
20/06/2017 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2017 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2017 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2017 16:18
Juntada de Mandado
-
25/04/2017 18:50
Expedição de Certidão.
-
19/04/2017 17:22
Expedição de Mandado.
-
17/03/2017 17:58
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2017 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2017 12:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2017 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2017 16:15
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2017 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2017 18:12
Expedição de Carta.
-
06/02/2017 11:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2017 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2017 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2017 10:07
Conclusos para despacho
-
30/01/2017 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2017
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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