TJSP - 1016010-82.2022.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:57
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 16:52
Trânsito em Julgado às partes
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09/04/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 13:58
Remetido ao DJE
-
04/04/2024 17:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2024 17:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/04/2024 14:33
Conclusos para Sentença
-
03/04/2024 14:23
Certidão de Cartório Expedida
-
23/10/2023 13:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/09/2023 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 15:46
Petição Juntada
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25/08/2023 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Oliveira de Camargo (OAB 457195/SP), Adiel Mota Vilas Boas Junior (OAB 491988/SP) Processo 1016010-82.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sergio Aparecido Rodrigues -
Vistos.
Intime-se o réu, ora executado, via IOE, na pessoa de seu procurador, com a publicação deste, ou pela via eletrônica disponível, conforme for o caso, para, sob as penas da lei, dar cumprimento à obrigação de fazer a si imposta em sentença, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias, dentro do qual, ainda, pode ofertar eventual impugnação, pena de preclusão.
Sem prejuízo, para igual fim, valerá o presente como ofício, que deverá ser apresentado pela parte interessada ao órgão competente para o cumprimento da ordem, com cópia do julgado e do trânsito.
Oportunamente, conclusos.
Fica consignado desde já que eventual execução da obrigação de pagar, a observar o rito procedimental próprio, deve ser processada em incidente em separado e em apartado, não nestes mesmos autos, em que se processa a execução para cumprimento da obrigação de fazer.
Int. -
24/08/2023 05:43
Remetido ao DJE
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23/08/2023 18:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:15
Petição Juntada
-
18/08/2023 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 05:55
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 14:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 10:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/05/2023 16:01
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
10/05/2023 15:59
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2023 14:25
Petição Juntada
-
11/10/2022 08:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/10/2022 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 00:31
Remetido ao DJE
-
01/10/2022 07:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/09/2022 16:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/09/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 21:35
Contrarrazões Juntada
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24/09/2022 07:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/09/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 00:37
Remetido ao DJE
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20/09/2022 16:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/09/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 15:13
Recurso Interposto
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20/09/2022 08:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/09/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 00:32
Remetido ao DJE
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13/09/2022 15:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/09/2022 15:14
Julgada Procedente a Ação
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13/09/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 16:45
Contestação Juntada
-
12/09/2022 00:45
Remetido ao DJE
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09/09/2022 20:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/09/2022 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 18:45
Petição Juntada
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31/08/2022 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2022 10:51
Remetido ao DJE
-
30/08/2022 10:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 20:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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