TJSP - 1014584-70.2023.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2025 11:34
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 14:52
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2025 17:21
Certidão de Cartório Expedida
-
14/03/2025 02:04
Petição Juntada
-
07/03/2025 08:23
AR Positivo Juntado
-
22/02/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 10:20
Certidão Juntada
-
21/02/2025 01:12
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 13:59
Carta de Intimação Expedida
-
20/02/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 11:41
Planilha de Cálculos Juntada
-
07/01/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 10:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/10/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 09:12
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 06:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/10/2024 12:42
Conclusos para Sentença
-
23/10/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 17:20
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
07/10/2024 16:30
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:55
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 17:18
Petição Juntada
-
17/08/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 02:08
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 10:56
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
06/08/2024 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 09:12
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 08:49
Penhora Deferida
-
01/08/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:15
Petição Juntada
-
08/06/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 12:19
Remetido ao DJE
-
07/06/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 10:06
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
28/05/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:36
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/05/2024 22:08
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
17/05/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 01:57
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 22:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 08:55
Petição Juntada
-
11/04/2024 12:08
Arquivado Provisoriamente
-
11/04/2024 12:08
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 02:16
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 21:11
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 17:51
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
01/03/2024 10:51
Remetido ao DJE
-
01/03/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 01:47
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 17:10
Ofício Expedido
-
23/09/2023 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 01:34
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 18:51
Penhora Deferida
-
20/09/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 10:46
Petição Juntada
-
25/08/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maira Michelena Andrade Medeiros (OAB 270492/SP), Marcela Maria Fraga Gundim (OAB 333886/SP) Processo 1014584-70.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edifício Angela -
Vistos.
Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto/penhora (artigo 835 e 854, do Código de Processo Civil).
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado Sisbajud, respeitado o limite do valor estimado para satisfação da dívida, conforme indicado na última planilha de débito juntada.
O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil).
Desbloqueie-se de imediato qualquer quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para satisfação da dívida.
Assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras, caso haja excessividade da medida, exemplificativamente, o bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente será de pronto e de imediato desbloqueado.
Não se levará a efeito constrição de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, do CPC.
A c.
Serventia zelará pelo imediato e correto cumprimento.
Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum.
Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada.
Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário.
No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF, Renajud e Decisão-Alvará-Pesquisa, para localização de bens penhoráveis.
Venha recolhimento da taxa respectiva, se devida for.
Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos por 30 dias em Cartório para manifestação da parte exequente.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Ana Paula Rachid Barquette Valor atualizado: R$ 6.048,93 Int. -
24/08/2023 02:03
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 02:03
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 15:25
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 15:24
Documento Juntado
-
23/08/2023 15:24
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/08/2023 15:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/08/2023 14:03
Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 11:16
Petição Juntada
-
12/07/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 10:45
Remetido ao DJE
-
11/07/2023 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2023 16:29
AR Positivo Juntado
-
22/05/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 13:36
Certidão de Cartório Expedida
-
19/05/2023 06:31
Remetido ao DJE
-
18/05/2023 17:24
Carta Expedida
-
18/05/2023 17:23
Recebida a Petição Inicial
-
18/05/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 14:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014067-57.2023.8.26.0224
Banco Santander
Homero Paulo Cravero
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2023 17:33
Processo nº 1000233-03.2018.8.26.0146
Sergio Ricardo de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edelton Carbinatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2018 16:09
Processo nº 1003247-79.2023.8.26.0417
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 12:01
Processo nº 1002586-19.2023.8.26.0541
Alexandra Capatto Hirt
Grandes Lagos Internacional Turismo LTDA
Advogado: Samuel dos Santos Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2023 15:36
Processo nº 1002586-19.2023.8.26.0541
Grandes Lagos Internacional Turismo LTDA
Alexandra Capatto Hirt
Advogado: Samuel dos Santos Goncalves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2024 11:56