TJSP - 1009237-09.2023.8.26.0625
1ª instância - 01 Civel de Taubate
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 16:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 01:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/02/2024 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 07:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 19:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/01/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 20:46
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2023 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 06:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 17:35
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2023 13:53
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 22:46
Juntada de Petição de Réplica
-
12/09/2023 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 22:28
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bárbara Anandaya de Souza (OAB 491433/SP) Processo 1009237-09.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonor Aparecida Teixeira Lopes -
Vistos.
Diante dos documentos apresentados, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Não obstante a previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação contida na Lei 13.105, de 11 de janeiro de 2015 (Código de Processo Civil), verifica-se desde logo que tal expediente (CPC, art. 334), aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará em grave e preocupante colapso do setor de conciliação ou do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição entregue ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, inciso VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual, relegar a solenidade para momento posterior.
E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (CPC, art. 139, incisos II e V).
De modo a adequar, portanto, o rito processual às necessidades da demanda, reservo a momento oportuno ulterior a análise da conveniência da eventual designação de audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM), a qual também poderá ser eventualmente designada para fins de saneamento e demais deliberações acerca do processamento, com a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso.
Cite-se e intime-se a parte Ré para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
23/08/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:12
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 17:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/07/2023.
-
26/06/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000032-35.1999.8.26.0068
Mauricio Perucci
Kompor Produtos Polivinilicos LTDA
Advogado: Mauricio Perucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/1999 17:15
Processo nº 0021700-05.2017.8.26.0562
Compania Sud Americana de Vapores SA
Leonardo Soares dos Santos
Advogado: Tais Helena Sagave
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2012 11:30
Processo nº 1018025-25.2023.8.26.0071
Matheus Ruy Cano e Arruda
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Jeferson Castilho Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2023 16:47
Processo nº 1037745-54.2019.8.26.0576
Fenix Rio Preto Servicos de Cobranca Ltd...
V. C. Valerio - ME
Advogado: Reinaldo Siderley Vassoler
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2019 12:08
Processo nº 0232010-32.2008.8.26.0100
Claudio Utsunomiya
Marivaldo Muniz
Advogado: Paulo Antonio de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2008 09:34