TJSP - 1503894-85.2023.8.26.0362
1ª instância - Criminal de Moji Guacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 07:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luma Nogueira Coser (OAB 339724/SP) Processo 1503894-85.2023.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: ISMAEL DIAS ARCANGELO DOS SANTOS -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado em favor de I.
D.
A.
DOS S., que pretende a revogação da prisão preventiva ou liberdade provisória, com parecer desfavorável pelo representante do Ministério Público O pedido não comporta acolhimento.
Não há fato novo que justifique mudança na decisão anteriormente tomada nos autos principais (fls. 34/37).
Temerária a concessão da liberdade provisória, uma vez que está presente ao menos um dos requisitos que autorizam a manutenção da prisão preventiva, qual seja, a garantia da ordem pública, e, sobretudo, à incolumidade física e psíquica da vítima.
Extrai-se no depoimento da vítima que o acusado foi até o seu local de trabalho, residência de Simone, momento em que visualizou Ismael sendo contido pelo zelador, permanecendo dentro do imóvel até a chegada dos policiais.
Neste sentido, verifica-se que o autuado ingressou no condomínio residencial sem autorização, vez que aproveitou que um morador estava entrando com o carro e ingressou no local, mesmo ciente quanto a fixação de medidas em favor da vítima (fl. 26).
Com efeito, os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva permanecem íntegros, sobretudo porque os crimes contra a mulher são graves e rotineiros, uma mazela social que reclama o combate empenhado do Estado.
Assim, mantenho a prisão preventiva de I.
D.
A.
DOS S., por entender que permanecem presentes os elementos que tornaram necessária a custódia cautelar do acusado.
Sem prejuízo, intime-se a defesa para apresentação de reposta à acusação no prazo legal.
Intime-se. -
25/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 08:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 10:03
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
15/08/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:46
Evoluída a classe de 280 para 10943
-
11/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 08:22
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 08:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 14:10
Juntada de Mandado
-
10/08/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 13:37
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
10/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 11:31
Expedição de Informações.
-
10/08/2023 11:28
Juntada de Ofício
-
10/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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