TJSP - 1008694-86.2023.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 44
-
30/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 22:35
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 14:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/02/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:40
Penhora Deferida
-
11/02/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 20:16
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 19:53
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 10:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/10/2024 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 09:10
Bloqueio/penhora on line
-
24/06/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
23/06/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 20:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 21:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:03
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 13:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/02/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1008694-86.2023.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Credicitrus -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Novo Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Novo Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar o encarte da certidão de breve relato, que deverá ser obtida perante a Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, a consulta aos cadastros processuais do Juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias e, desde que requerido pelo credor, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, carta ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
São Carlos, 17 de agosto de 2023 Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
18/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 17:20
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 17:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/08/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1506867-81.2020.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Barbara Faride Farah
Advogado: Sonia Regina Arrojo e Drigo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2023 21:36
Processo nº 1015153-85.2015.8.26.0566
Antonio Carlos Dias
Banco do Brasil S/A
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2015 17:46
Processo nº 0006967-21.2021.8.26.0521
Justica Publica
Geovane Lucas das Neves
Advogado: Alexandre Carvajal Mourao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2025 10:39
Processo nº 0000837-06.2023.8.26.0566
Nova Taquaral Empreend. Imobiliarios Ltd...
Djr- Distribuidora de Jornais e Revistas...
Advogado: Marcelo Renato Damin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2022 14:51
Processo nº 1011890-53.2023.8.26.0020
Carolina Barros Ferreira
Recovery do Brasil Consultoria S.A.
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2023 11:01