TJSP - 0011739-24.2023.8.26.0564
1ª instância - 05 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:06
Protocolo Juntado
-
15/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:24
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 10:24
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:56
Bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 13:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 15:45
Juntada de Ofício
-
19/02/2025 15:45
Juntada de Ofício
-
19/02/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 12:30
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 12:00
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 12:00
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 12:00
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:43
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
29/01/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 19:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 18:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 14:59
Penhora Deferida
-
13/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/10/2024.
-
26/07/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 13:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2024.
-
10/04/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 16:10
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
15/02/2024 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 14:50
Bloqueio/penhora on line
-
07/12/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR), João Paulo Alves Gomes (OAB 467191/SP) Processo 0011739-24.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Credpago Serviços de Cobranças S/A - Exectda: Anna Flávia Pereira de Oliveira -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º e incisos, intime a parte executada pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) procurador(es), para que no prazo 15 dias, pague o valor do débito apresentado, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o debito ser acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, na forma do art. 523, §1º, do NCPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observado o quanto disposto no art. 525, §1º, do NCPC).
Não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Com o recolhimento das taxas de pesquisa eletrônica, tornem conclusos.
Deverá o interessado discriminar seu pedido, especificando a(s) consulta(s) pretendida(s) e os dados pertinentes do consultado (CPF e RG), de uma só vez, sob pena de presumir desinteresse.
Outrossim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o/a(s) exequente(s) poderá/ão requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, preferencialmente por peticinonamento nos autos.
Expedida a certidão caberá ao/à(s) exequente(s) providenciar(em) as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Por fim, consigno que cabe ao exequente, se o caso, incluir em sua planilha do débito o valor devido ao Estado (1% sobre o valor do débito, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), que deverá ser recolhido em guia própria quando do levantamento.
Posto isto, apresente o exequente planilha atualizada pormenorizada do débito, observando, no que lhe couber, os termos expostos supra, se o caso.
Int. -
29/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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