TJSP - 1500606-80.2023.8.26.0637
1ª instância - Criminal de Tupa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edimar Rodrigues Leao (OAB 422302/SP), José Luiz Ferreira Neto (OAB 482354/SP) Processo 1500606-80.2023.8.26.0637 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: GUSTAVO RIBEIRO NUNES - Vistos, etc.
Fls 105: Defiro a juntada do instrumento de procuração.
Proceda-se as devidas anotações no sistema informatizado.
Os Provimentos CSM nºs 2.554/2020 e 2.557/2020 (este último publicado Diário Oficial de 14.05.2020) autorizaram a realização de audiências por videoconferência.
Segundo o E.
Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, a atividade jurisdicional é essencial e ininterrupta, nos termos do art. 93, XII da Constituição Federal, devendo assegurar-se sua continuidade durante o Sistema Remoto de Trabalho, sempre que possível, por meios eletrônicos ou virtuais, o que também se aplica às audiências; nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução CNJ no 314/2020, e do art. 2º, §1º, do Provimento CSM no 2554/2020, compete às partes apontar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual, cabendo ao juiz, na sequência, decidir fundamentadamente acerca da matéria; a regra do art. 6º, §3º, da Resolução CNJ no 314/2020, não condiciona a realização das audiências por videoconferência em primeiro grau de jurisdição, durante o período do Sistema Remoto de Trabalho, ao prévio consentimento das partes.
Diante disso, exortando, cordialmente, às partes o dever de cooperação mútua na efetivação da tutela jurisdicional (art. 6º, CPC), bem como considerando não ser caso de absolvição sumária nos termos do que prevê o artigo 397 do C.P.P., porquanto o fato narrado na denúncia em tese constitui crime, e ainda o fato da punibilidade do(s) agente(s) não está extinta e não haver demonstração cabal e indiscutível de causas excludentes de ilicitude do fato ou da culpabilidade do(s) agente(s), designo audiência de instrução por videoconferência para o dia 18 de outubro de 2023 às 13:30horas.
Providencie a Serventia a intimação das partes, observando-se as cautelas legais, autorizando-se meios alternativos mais céleres, como e-mail (Comunicado CG nº 284/2020).
Deverão as partes serem cientificadas que havendo a impossibilidade de participação por meio virtual, ou na ocorrência de qualquer problema técnico, de que encontra-se a sua disposição equipamento no Fórum de Tupã/SP, local onde deverá comparecer pessoalmente na mesma data e horário designado para a audiência, a fim de prestar seu depoimento.
Caso necessário contato prévio e reservado entre réu e seu Defensor(a), serão adotadas as cautelas necessárias à preservação dessa garantia constitucional por ocasião da realização da audiência.
Existindo requerimento para oitiva de testemunhas de fora da terra, nos termos do art. 122, §3º da NSCGJ, em razão da ausência de prévia de informação sobre a possibilidade da testemunha participar do ato de forma remota, deprequem-se as intimações das testemunhas para que informem aos Oficiais de Justiça se possuem meios para participar da audiência de forma remota.
Em caso des respostas negativas, fica justificada a necessidade de realização do ato de forma presencial no D.
Juízo deprecado, independente de nova decisão fundamentada.
Desde já fica intimada a Defesa que, na forma que dispõem os artigo 222, § 1º, 400 e 531 do Código de Processo Penal, a expedição de cartas precatórias não suspende a instrução criminal.
Consigno que é direito da sociedade e dever do Magistrado zela pela rápida solução do processo e pela sua efetividade como instrumento de pacificação social.
Desde já esclareço às partes que a audiência será realizada pelo sistema Microsoft Teams (que não precisa estar instalado no computador das partes, testemunhas ou vítimas), via computador ou smartphone.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Esclareço que manual de fácil compreensão acerca da utilização do sistema se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Em caso de dúvidas, faculta-se também às partes o contato com a Serventia por meio do e-mail institucional: [email protected] Intime(m)-se o(s) acusado(s), requisitando-se caso necessário.
Intime-se a Defesa para que empreenda esforços visando a apresentação de e-mail e telefone das testemunhas por ela arroladas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, facultando-se ainda a apresentação das referidas testemunhas por ocasião da Audiência, ou a colheita dos depoimentos em espaço fornecido pelo(a) próprio(a) defensor(a).
Fica a Defesa cientificada que, nos termos do artigo 403 do CPP, as alegações finais deverão ser apresentadas na ocasião da audiência, devendo as partes tomarem conhecimento de toda prova previamente produzida.
Ciência ao M.P. e ao(s) Defensor(es).
Int. -
11/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:30
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 09:03
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 10:24
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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24/07/2023 10:23
Recebido pelo Distribuidor
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21/07/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 14:46
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 16:41
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 16:31
Expedição de Ofício.
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18/07/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 17:05
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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17/07/2023 10:33
Conclusos para decisão
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17/07/2023 10:32
INCONSISTENTE
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12/07/2023 14:50
Conclusos para decisão
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12/07/2023 11:22
Conclusos para decisão
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12/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Denúncia
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10/07/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 16:03
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/06/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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