TJSP - 0011837-39.2023.8.26.0554
1ª instância - 06 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/07/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2025 23:49
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2025 22:54
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 23:54
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 01:14
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 12:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/01/2024 12:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/01/2024 12:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/01/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2023 13:36
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 22:57
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 22:57
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Cavalcanti Alves Silva (OAB 200287/SP), Veronica de Lourdes do Nascimento (OAB 223228/SP), Ednea Zibellini (OAB 85676/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP) Processo 0011837-39.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvia Helena Avila da Cunha - Exectdo: Clínica Aretha Fisioterapia Ltda, Livia Cristina Retondo, Leni Alves Retondo -
Vistos. 1 - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 2- Fls. 5/6: Eventual impugnação à penhora deve ser deduzida nos autos cujo ônus foi determinado, pois resta a este juízo tão somente o cumprimento, tal qual determinado, observando-se o destinatário da penhora, que se decidirá no momento de liberação de valores.
Eventual valor não penhorado, caso não seja a advogada devedora, será excluído, portanto, no momento oportuno.
Anote-se.
Não há amparo legal,
por outro lado, para que o feito prossiga como segredo de justiça e eventuais documentos sigilosos devem ser cadastrados com a referida restrição de consulta no momento da protocolização da petição.
Int. -
29/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2023 19:55
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 15:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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