TJSP - 1501771-67.2022.8.26.0292
1ª instância - 01 Criminal de Jacarei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/04/2024 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 21:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/03/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/03/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 17:49
Conciliação frutífera
-
21/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:18
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 16:50
Juntada de Ofício
-
14/03/2024 16:49
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 15:03
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 14:44
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 14:44
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Honorato (OAB 404373/SP) Processo 1501771-67.2022.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ROGER MICHAEL DE MIRANDA LOBATO - Ciente da defesa apresentada às fls. 112/117.
Mantenho o recebimento da denúncia nos termos do artigo 399 do C.P.P.
Saliento que, ao menos em cognição não exauriente, não se vislumbram as hipóteses de absolvição sumária do artigo 397 do CPP.
Com efeito, não se caracteriza existência manifesta de excludentes de culpabilidade ou de excludentes de ilicitude.
Também não se vislumbra a existência de causa extintiva de punibilidade do réu.
Por fim, os fatos imputados ao réu afeiçoam-se típicos.
Saliento que as alegações formuladas pela defesa se referem ao mérito e, para análise das mesmas, é necessário apreciação aprofundada e valorativa das provas, o que não é cabível neste momento processual.
Assim, há justa causa para o prosseguimento do feito porque há prova testemunhal que aponta o réu como autor dos delitos narrados na denúncia e a análise mais detida desta prova não é cabível neste momento, pois sequer iniciou a instrução.
Acolho os documentos e defiro a produção da prova oral requerida.
Oficie-se ao CÓI solicitando às imagens das câmeras de segurança de monitoramento da Rua Luiz Gonzaga Rosa da Silva, 376, Jardim Bandeira Branca, Jacareí, nas datas de 02/02/2023 a 04/02/2023.
Ante os comunicados CG 284/2020, 317/2020, 2557/2020, comunicado conjunto n.º 581/2020, provimento CSM 2651/2022 designo audiência de instrução, debates e julgamento, nos moldes do artigo 400 do C.P.P., para o dia 21 de março de 2024, às 13 horas e 30 minutos, que será realizada de modo virtual pelo sistema Microsoft Teams.
Expeça-se mandado para intimação do réu, vitima e testemunhas, constando que as mesmas serão ouvidas de modo VIRTUAL pelo sistema Microsoft Teams, e para informem ao Sr.
Oficial de Justiça com urgência, o número de seus telefones, e os endereços eletrônicos (e-mail) para disponibilização do link de acesso à audiência virtual.
Se as partes não forem localizadas, e sendo apresentado novos endereços, autorizo desde já, a expedição de mandados nos novos endereços indicados nos autos.
Acaso não seja possível o cumprimento do ato de forma remota, expeça-se carta precatória.
Intime-se ainda o réu solto, vitima e testemunhas, que no caso de não possuírem os meios necessários para participar do ato de forma remota (virtual) ou acaso prefiram ser ouvidos de forma presencial, deverá a parte comparecer ao forum no dia e horário designados para realização da audiência.
Havendo testemunhas Policial militares, requisitem-se os policiais para o Comandante Geral da Polícia Militar ([email protected]), bem como encaminhe-se oficio ao Batalhão da Policia Miliar, para comparecimento presencial ao forum diante dos inúmeros problemas ocorridos com acessos de policiais às audiências on line nos últimos meses (conexão e não comparecimento).
Anoto que a patrona do réu informou o e-mail e telefone da testemunha arrolada pela defesa (fls. 116), bem como seu e-mail e telefone (fls. 117).
No dia e horário agendados, as testemunhas deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado (enviado por e-mail), com vídeo e áudio habilitados, bem como deverão apresentar seus documentos de identificação e manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato.
Observe a Serventia que as partes deverão ser devidamente intimadas (por DJE ou sistema SAJ) e, além disso, deverá ser encaminhado link para acesso à audiência, ao e-mail válido.
Devem, ainda, informarem número de telefone válido (tanto das partes, quanto das pessoas que serão ouvidas) para que, na hipótese, de queda da conexão, a Serventia possa entrar em contato e informar sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência.
O telefone pode ser informado via e-mail institucional, acaso não desejem expor seus contatos ([email protected]).
Proceda o serventuário responsável pela audiência a edição ou o cadastro da reunião junto ao sistema Microsoft Teams com a inclusão de todos os e-mails das pessoas que irão participar do ato.
Intimem-se e requisite-se.
Sendo necessários esclarecimentos de peritos, apresentem as partes os quesitos que deverão ser esclarecidos na audiência.
Atente-se para que os os laudos e certidões estejam juntados aos autos antes da data aprazada para a audiência, providenciando-se o necessário para tanto, independentemente de nova determinação.
Intime-se. -
28/08/2023 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/03/2024 01:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
28/07/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 18:45
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:50
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
26/04/2023 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 14:12
Juntada de Ofício
-
13/04/2023 19:54
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 18:02
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
11/04/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 17:37
Evoluída a classe de 279 para 283
-
11/04/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 15:51
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/02/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2023 21:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 22:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/02/2023.
-
09/12/2022 07:52
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 19:20
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 19:27
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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