TJSP - 1022523-74.2019.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022523-74.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Jequitibá - Trata-se de pedido formulado pelo exequente para que seja fixado e homologado o valor do bem penhorado, com base em avaliação comparativa de imóveis com características semelhantes, realizada por meio de pesquisas junto a imobiliárias e com respaldo em decisões anteriores.
Contudo, ainda que os imóveis utilizados como parâmetro apresentem certas semelhanças com o bem objeto da presente execução, não se mostra adequado adotar os valores divulgados em anúncios imobiliários como base de avaliação oficial, uma vez que tais publicações têm caráter meramente comercial e não consideram, com precisão, as particularidades do imóvel levado à hasta pública, tampouco seguem critérios técnicos ou legais de avaliação.
A perícia realizada por profissional da área tem como objetivo vistoriar e avaliar cada detalhe relevante do imóvel penhorado.
Embora os imóveis possuam a mesma metragem, estão em andares diferentes e apresentam acabamentos internos distintos, além de estados de conservação possivelmente diversos, não se podendo partir do princípio de que todos os apartamentos são iguais e têm o mesmo valor de mercado.
Dessa forma, e visando assegurar maior segurança jurídica e efetividade ao procedimento de alienação judicial, indefiro o pedido de homologação da avaliação apresentada pelo exequente.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP) -
29/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:53
Ato ordinatório
-
13/11/2024 18:35
Petição Juntada
-
13/11/2024 00:11
Publicação
-
12/11/2024 05:51
Remetidos os Autos
-
11/11/2024 16:25
Ato ordinatório
-
21/08/2024 18:45
Petição Juntada
-
02/08/2024 14:08
Documento Juntado
-
02/08/2024 14:07
Documento Juntado
-
25/07/2024 22:21
Publicação
-
25/07/2024 13:37
Remetidos os Autos
-
25/07/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 16:01
Conclusos
-
08/02/2024 17:36
Petição Juntada
-
06/02/2024 16:35
Petição Juntada
-
25/01/2024 02:47
Publicação
-
24/01/2024 07:03
Remetidos os Autos
-
17/01/2024 12:04
Ato ordinatório
-
17/01/2024 12:01
Expedição de documento
-
17/01/2024 11:55
Petição Juntada
-
16/01/2024 16:14
Documento Juntado
-
16/01/2024 16:12
Documento Juntado
-
13/12/2023 09:52
Expedição de documento
-
13/12/2023 00:01
Publicação
-
12/12/2023 05:53
Remetidos os Autos
-
11/12/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 11:18
Conclusos
-
11/12/2023 11:14
Documento Juntado
-
22/11/2023 14:47
Conclusos
-
21/09/2023 17:25
Petição Juntada
-
30/08/2023 05:01
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP) Processo 1022523-74.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Jequitibá - O exequente requer que a avaliação do imóvel penhorado seja feita por oficial de justiça.
Trata-se de realização de prova pericial com objetivo de vistoriar e avaliar cada detalhe relevante do imóvel penhorado, que também levará em conta o estado de conservação .
Exigindo-se conhecimento especializado para realização dos serviços e não se tratando dos hipóteses previstas para ausência de avaliação, nos termos do art. 870, parágrafo único, c.c. os incisos do art. 871, todos do CPC, a avaliação deverá ser realizada por perito técnico especializado.
Neste sentido. "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão determinou exibição de três avaliações do imóvel penhorado por corretores de imóvel Descabimento Avaliação da penhora do imóvel deve efetivar-se por profissional com conhecimentos específicos (perito avaliador) Inteligência do art. 870, § único, do CPC Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2298970-22.2020.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2021; Data de Registro: 22/03/2021)" Posto isso, indefiro o pedido. -
29/08/2023 00:32
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:53
Conclusos
-
09/08/2023 14:05
Petição Juntada
-
09/08/2023 02:03
Publicação
-
08/08/2023 06:07
Remetidos os Autos
-
07/08/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 20:49
Conclusos
-
04/08/2023 20:47
Documento Juntado
-
04/08/2023 20:36
Documento Juntado
-
19/07/2023 16:35
Petição Juntada
-
18/07/2023 18:56
Documento Juntado
-
21/06/2023 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 14:47
Conclusos
-
23/09/2022 16:26
Petição Juntada
-
12/09/2022 14:25
Petição Juntada
-
19/07/2022 15:23
Petição Juntada
-
19/07/2022 10:48
Expedição de documento
-
08/07/2022 02:15
Publicação
-
06/07/2022 13:36
Remetidos os Autos
-
06/07/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 16:06
Petição Juntada
-
10/02/2022 05:03
Publicação
-
09/02/2022 00:34
Remetidos os Autos
-
08/02/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 20:18
Conclusos
-
07/02/2022 20:15
Documento Juntado
-
05/02/2022 06:42
Petição Juntada
-
04/02/2022 02:05
Publicação
-
03/02/2022 09:47
Mandado devolvido
-
03/02/2022 09:47
Documento Juntado
-
03/02/2022 00:30
Remetidos os Autos
-
02/02/2022 15:03
Ato ordinatório
-
02/02/2022 15:00
Documento Juntado
-
11/01/2022 09:44
Expedição de documento
-
18/12/2021 05:52
Petição Juntada
-
17/12/2021 02:15
Publicação
-
16/12/2021 10:35
Remetidos os Autos
-
16/12/2021 10:01
Ato ordinatório
-
15/12/2021 05:47
Petição Juntada
-
06/12/2021 02:16
Publicação
-
03/12/2021 12:05
Remetidos os Autos
-
03/12/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 09:36
Conclusos
-
03/12/2021 09:35
Conclusos
-
11/08/2021 05:43
Petição Juntada
-
10/08/2021 06:54
Publicação
-
07/08/2021 13:00
Remetidos os Autos
-
06/08/2021 12:43
Ato ordinatório
-
16/04/2021 01:42
Ato ordinatório
-
31/03/2021 09:54
Mandado devolvido
-
31/03/2021 09:54
Mandado devolvido
-
31/03/2021 09:54
Documento Juntado
-
31/03/2021 09:54
Documento Juntado
-
17/02/2021 18:57
Expedição de documento
-
17/02/2021 18:57
Expedição de documento
-
16/02/2021 10:41
Ato ordinatório
-
15/02/2021 01:31
Ato ordinatório
-
11/02/2021 18:55
Petição Juntada
-
28/01/2021 06:36
Publicação
-
27/01/2021 07:22
Remetidos os Autos
-
21/01/2021 18:28
Expedição de documento
-
19/01/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 18:48
Conclusos
-
18/12/2020 22:31
Petição Juntada
-
18/12/2020 12:50
Publicação
-
17/12/2020 12:31
Remetidos os Autos
-
16/12/2020 11:48
Ato ordinatório
-
16/12/2020 11:46
Documento Juntado
-
15/12/2020 10:54
Documento Juntado
-
23/11/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 16:30
Conclusos
-
16/11/2020 15:32
Petição Juntada
-
09/11/2020 06:43
Publicação
-
06/11/2020 10:17
Remetidos os Autos
-
05/11/2020 16:50
Ato ordinatório
-
05/11/2020 16:49
Expedição de documento
-
18/09/2020 11:54
Mandado devolvido
-
05/07/2020 12:36
Ato ordinatório
-
25/06/2020 00:05
Ato ordinatório
-
27/04/2020 11:26
Expedição de documento
-
16/04/2020 13:19
Ato ordinatório
-
15/04/2020 20:14
Petição Juntada
-
07/04/2020 07:41
Publicação
-
06/04/2020 08:41
Remetidos os Autos
-
26/03/2020 16:14
Ato ordinatório
-
08/02/2020 20:00
Documento Juntado
-
29/01/2020 12:32
Expedição de documento
-
28/01/2020 07:57
Publicação
-
27/01/2020 08:37
Remetidos os Autos
-
23/01/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 11:34
Conclusos
-
07/01/2020 11:23
Mandado devolvido
-
07/01/2020 11:23
Documento Juntado
-
17/12/2019 14:29
Petição Juntada
-
16/12/2019 15:58
Petição Juntada
-
12/12/2019 19:03
Petição Juntada
-
08/10/2019 16:19
Expedição de documento
-
04/10/2019 16:08
Ato ordinatório
-
17/09/2019 02:10
Petição Juntada
-
12/09/2019 08:26
Publicação
-
11/09/2019 08:28
Remetidos os Autos
-
10/09/2019 11:27
Ato ordinatório
-
10/09/2019 11:25
Documento Juntado
-
29/08/2019 13:44
Petição Juntada
-
14/08/2019 08:16
Publicação
-
13/08/2019 08:22
Remetidos os Autos
-
12/08/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 16:05
Conclusos
-
17/07/2019 13:35
Petição Juntada
-
16/07/2019 08:02
Publicação
-
15/07/2019 08:18
Remetidos os Autos
-
12/07/2019 15:31
Ato ordinatório
-
04/07/2019 18:05
Documento Juntado
-
26/06/2019 08:14
Publicação
-
25/06/2019 12:45
Expedição de documento
-
25/06/2019 07:40
Remetidos os Autos
-
24/06/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 15:15
Conclusos
-
18/06/2019 13:47
Expedição de documento
-
18/06/2019 13:22
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
18/06/2019 13:22
Recebidos os autos
-
18/06/2019 13:22
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
18/06/2019 11:24
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
17/06/2019 17:59
Remetidos os Autos
-
17/06/2019 12:55
Publicação
-
14/06/2019 09:30
Remetidos os Autos
-
13/06/2019 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2019 15:27
Conclusos
-
13/06/2019 14:48
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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