TJSP - 1026119-93.2023.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:13
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
01/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 02:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:10
Protocolo Juntado
-
20/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:35
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/02/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 13:22
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/07/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 17:48
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
11/07/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 03:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 04:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 19:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1026119-93.2023.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A Credito Financiamento e Investimento -
Vistos.
I Cuida-se de ação de busca e apreensão. 1) [fls. 1-3] - Porque comprovada a mora (fls. 57-58 - notificação ao endereço da ré), defiro a liminar para determinar a busca e apreensão do veículo (HONDA/CB TWISTER 250CC; ANO: 2021; COR: VERMELHA; PLACAS: BYI8J88; CHASSI: 9C2MC4400MR003893), depositando-se o bem em mãos da parte autora.
Para a inserção no sistema RENAVAN (Decreto n. 911/69, art. 3o, §10, I, com redação da Lei n. 13.043, de 13.11.2014), a parte autora deverá recolher a taxa do RENAJUD ( 1 UFESP Código FEDTJ 434-1).
Havendo recolhimento da taxa, faça-se RENAJUD.
Desde já, insiram-se o mandado no banco de mandados (Decreto n. 911/69, art. 3o, §12, com redação dada pela Lei n. 13.043, de 13.11.2014).
No mais, cumprida a liminar, (a) intime-se a parte ré de que terá o prazo de 5 dias corridos, contados da apreensão do bem, para pagamento integral do débito, acrescidos das custas, advertindo-a que na hipótese de não pagamento será consolidada a propriedade e posse plena do bem em favor da credora; e (b) cite-a para, querendo, em 15 dias úteis contestar, a partir da execução da liminar (Decreto n. 911/69, art. 3o, §3o, com redação da Lei n. 13.043, de 13.11.2014), sob pena de presumirem verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora.
A autora fornecerá os meios necessários para o cumprimento da diligência (subitem 4.3, do item 4, da seção I, do capítulo VI, das NSCGJ).
Desde já, em caso de resistência ou ocultação, fica deferido reforço policial e ordem de arrombamento, oficiando-se ao Comandante do Batalhão de Polícia de São José dos Campos SP.
Servirá a presente decisão, por cópia, comoofício.
Com o cumprimento da liminar, se houver, retire-se o gravame do RENAVAM (Decreto n. 911/69, art. 3o, §10, II, com redação dada pela Lei n. 13.043, de 13.11.2014). 2) Desde já, retire-se a tarja de urgência (rosa: porque a questão urgente já foi examinada) e a de segredo de justiça (preta: aqui por não divisar hipótese desta natureza). 3) Em caso de não localização do veículo e/ou da parte ré,intime-sea parte autora para, em 10 dias uteis, (a) requerer pesquisas eletrônicas de endereços da ré e seu representante legal (SISBAJUD INFOJUD, RENAJUD e SIEL)e (b) recolher as respectivas taxas; havendo requerimento e recolhimento, desde já, fica deferido pesquisa de endereços (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL); assim, com eles,remetam-nosàs pesquisas eletrônicas.
II Int. -
25/08/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 21:46
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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