TJSP - 0012127-04.2023.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 09:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/11/2023 09:58
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Marcelino (OAB 149354/SP), Juliana Nogueira Magro (OAB 210206/SP) Processo 0012127-04.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Chiappa Advogados Associados - Exectdo: Conduta Fomento Mercatil Ltda -
Vistos.
Valor do débito: R$ 2.815,70 (dois mil, oitocentos e quinze reais e setenta centavos) em 26/06/2023.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
29/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 23:34
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 23:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2015
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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