TJSP - 0002668-80.2022.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 15:30
Baixa Definitiva
-
12/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 12:26
Julgado improcedente o pedido
-
12/12/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 01:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 10:43
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 01:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Guimarães Barbosa (OAB 192892/SP) Processo 0002668-80.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Carolina Ribeiro Serrano Nunes - 1) Para melhor apuração dos fatos, entendo necessário a realização de audiência. 2) Designe-se audiência de instrução, debates e julgamento, certificando-se nos autos junto ao setor próprio. 3) Existindo interesse das partes é obrigatório o prévio arrolamento de até 03 testemunhas cada, que devem ser arroladas em até 15 dias úteis e deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo, sob pena de preclusão. 4) Nesse ponto, ao regulamentar parcialmente a questão, o art. 34 da Lei 9099/95 menciona que as partes devem providenciar o comparecimento das testemunhas que as tenha arrolado, bem como, havendo necessidade de intimação, esta deverá ser providenciada pelo(a) Advogado(a), nos termos do Art. 455, § 1º, do CPC. 5) Além disso, o Código de Processo Civil determina que as partes apresentem, dentro do prazo fixado pelo Juiz, o respectivo rol (CPC art.357, § 4º) o que deve ser aplicado subsidiariamente ao caso em tela. 6) Por fim, a apresentação prévia do rol, garante o princípio do contraditório. 7) Considerando o fim do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), este decretado em função da pandemia de COVID 19 no Brasil e revogado pela Portaria GM/MS n° 913, de 22/04/2022, a audiência será realizada de forma presencial, na sala 107 de audiências deste Juizado. 8) Defiro, desde já eventual requerimento das partes para depoimento pessoal.
Int. -
23/08/2023 01:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:07
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2023 15:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2023 18:08
Expedição de Carta.
-
16/02/2023 18:08
Expedição de Carta.
-
09/01/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 09:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/12/2022 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 01:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 11:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/11/2022 09:42
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 09:42
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2022 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2022 16:20
Expedição de Carta.
-
05/10/2022 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2022 15:50
Conciliação infrutífera
-
19/09/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 11:17
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2022 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2022 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2022 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2022 14:55
Expedição de Carta.
-
21/07/2022 14:52
Expedição de Carta.
-
21/07/2022 14:52
Expedição de Carta.
-
21/07/2022 14:44
Expedição de Carta.
-
21/07/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 14:11
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 19/09/2022 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
18/07/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 12:16
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2022 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2022 19:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2022 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2022 11:30
Expedição de Carta.
-
02/06/2022 11:21
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 10:58
Expedição de Carta.
-
23/05/2022 10:56
Expedição de Carta.
-
23/05/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 10:25
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 18/07/2022 09:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
18/05/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 20:16
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/05/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 11:23
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2022 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2022 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 11:23
Expedição de Carta.
-
29/03/2022 11:15
Expedição de Carta.
-
29/03/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 10:51
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 16/05/2022 04:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
24/03/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 16:29
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0203284-09.2012.8.26.0100
Dtn Celulares LTDA
Vivo S/A
Advogado: Fernando Dani Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2012 15:02
Processo nº 1003286-59.2022.8.26.0337
Valdinei Ribeiro Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Augusto Gomes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0011846-60.2023.8.26.0405
Camargo Correa - Rodobens Empreendimento...
Ludmila Marcelo Ayres
Advogado: Jose Walter Ferreira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 09:19
Processo nº 1005993-85.2023.8.26.0071
Norberto Barbosa Neto
Claro S/A
Advogado: Norberto Barbosa Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2023 17:30
Processo nº 1038685-77.2023.8.26.0576
Miguel Luiz Sanches
Rodrigo Ortega
Advogado: Marcos Cesar dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2023 18:03