TJSP - 1003009-05.2023.8.26.0306
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/06/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 12:28
Julgado improcedente o pedido
-
05/03/2024 09:13
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2024 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 16:42
Juntada de Mandado
-
15/02/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 21:44
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2023 04:09
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 11:20
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 03:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 19:26
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 10:45
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 1003009-05.2023.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vni Cobranças Ltda -
Vistos. 1.
Em vista de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando,
por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. 2.
Todavia, poderá a parte requerida, caso queira, formular proposta de acordo por escrito, da qual será intimada a parte requerente a se manifestar em termos de concordância. 3.
Cite-se a parte requerida para contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. (Fica a parte requerida cientificada de que o prazo será contado da data da citação e não da juntada do comprovante de citação aos autos, nos termos do Enunciado FONAJE n. 13: "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação."). 4.
Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial. 5.
Int. -
29/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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