TJSP - 1010297-50.2023.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 08:13
Conclusos para despacho
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22/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/12/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/09/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2023 00:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raphael Paiva Freire (OAB 356529/SP), Ronaldo Fraiha Filho (OAB 154053/MG) Processo 1010297-50.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alzira Soares de Sousa - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por ALZIRA SOARES DE SOUSA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Nos termos do comunicado CG nº 02/2017 oficie-se a OAB local e ao Numopede.
Condeno a autora no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Porém, dispenso-a do pagamento por ser beneficiária da Justiça Gratuita, com as ressalvas da lei.
Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente ou protelatória poderá acarretar-lhes a imposição de penalidade prevista na legislação processual civil (artigo 1.026, § 2º, do CPC), mesmo porque existe recurso adequado para o caso de mero inconformismo com a sentença ora proferida.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, deverá ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, § 1º, do CPC).
Se, em preliminar de contrarrazões, for suscitada alguma questão resolvida na fase de conhecimento irrecorrível por agravo de instrumento, o apelante deverá ser intimado para manifestação no prazo de 15 dias (art. 1009, §§ 1º e 2º do CPC).
Em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões (art. 1010, § 2º, do CPC).
Após essas providências, os autos serão remetidos à Superior Instância para apreciação do recurso de apelação (se este for interposto, obviamente).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C. -
23/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 14:23
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2023 07:11
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 19:15
Conclusos para despacho
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21/07/2023 05:33
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2023 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/07/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 06:37
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2023 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/06/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 17:30
Expedição de Carta.
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02/06/2023 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2023 12:21
Conclusos para despacho
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02/06/2023 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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02/06/2023 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/06/2023 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/06/2023 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 06:21
Conclusos para despacho
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31/05/2023 14:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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