TJSP - 1000457-62.2023.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 15:20
Expedição de documento
-
27/11/2024 15:15
Transitado em Julgado
-
18/09/2024 00:03
Publicação
-
17/09/2024 00:13
Remetidos os Autos
-
16/09/2024 15:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/07/2024 12:11
Conclusos
-
12/07/2024 11:57
Petição Juntada
-
01/07/2024 23:03
Publicação
-
01/07/2024 00:07
Remetidos os Autos
-
30/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:07
Expedição de documento
-
07/02/2024 16:13
Conclusos
-
07/02/2024 15:17
Petição Juntada
-
31/01/2024 01:12
Publicação
-
30/01/2024 17:21
Expedição de documento
-
30/01/2024 13:30
Remetidos os Autos
-
30/01/2024 12:33
Expedição de documento
-
30/01/2024 12:33
Homologação de Transação
-
06/09/2023 21:05
Petição Juntada
-
04/09/2023 09:39
Conclusos
-
01/09/2023 11:36
Petição Juntada
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28/08/2023 05:00
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tainara Fantuci (OAB 368934/SP), Aryele Garcia Lahr (OAB 412353/SP) Processo 1000457-62.2023.8.26.0146 - Divórcio Consensual - Reqte: Adalfranse Castilho - Reqda: Sandra Aparecida Lopes Castilho -
Vistos.
I - Fls. 37/39: Indefiro o pedido de parcelamento das custas processuais, pois na ação de divórcio em que se pleiteia a partilha de bens, a taxa judiciária deve ser recolhida antes da homologação da partilha, conforme disposição expressa do art. 4º, §7º, da Lei nº 11.608/2003.
Assim, considerando tratar-se de divórcio consensual, situação que dispensa a instrução probatória e a dilação da demanda, fica mantida a decisão de fl. 34.
II - Sem prejuízo, ficam os requerentes intimados, para no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, providenciarem aalteração no acordo, adequando o valor dos alimentos por meio de aditamento, devidamente assinado por todas as partes, e não por petição unilateral, conforme apresentado em fls. 37/39.
III - Fls. 47/48: Ante a alegação de descumprimento do acordo, digam os requerentes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se persistem no pedido de homologação da transação (fls. 1/8).
Advirto que a adoção de medidas destinadas ao cumprimento do acordo deverá, oportunamente, ser objeto de pedido formulado em sede de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/08/2023 09:02
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 15:14
Petição Juntada
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22/08/2023 14:09
Conclusos
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22/08/2023 12:41
Expedição de documento
-
22/08/2023 12:40
Ato ordinatório
-
02/08/2023 13:06
Petição Juntada
-
21/06/2023 14:17
Petição Juntada
-
21/06/2023 03:00
Publicação
-
20/06/2023 00:04
Remetidos os Autos
-
19/06/2023 16:43
Ato ordinatório
-
05/06/2023 19:07
Petição Juntada
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29/05/2023 11:26
Petição Juntada
-
11/05/2023 01:01
Publicação
-
10/05/2023 12:02
Remetidos os Autos
-
10/05/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2023 12:30
Conclusos
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08/05/2023 09:36
Petição Juntada
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05/05/2023 17:00
Expedição de documento
-
05/05/2023 16:59
Ato ordinatório
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05/05/2023 16:59
Evoluída a Classe
-
03/05/2023 21:22
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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