TJSP - 0000651-90.2023.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2023 09:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 08:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Rita de Cassia Gomes de Oliveira (OAB 199475/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP) Processo 0000651-90.2023.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADO - Exectdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 10/12 como emenda à inicial, passando a fazer parte integrante desta.
Retifique-se o valor da causa a fim de constar R$ 22.469,82 (vinte e dois mil quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos).
Na forma do artigo 513, §2º, I, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 11), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
18/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 11:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 10:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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