TJSP - 1500548-42.2016.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 13:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Grasiella Boggian Levy (OAB 238093/SP), Marco Antonio Magalhães dos Santos (OAB 259210/SP) Processo 1500548-42.2016.8.26.0146 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação conforme noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
A concordância das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual o trânsito em julgado ocorre a partir desta data, dispensada a elaboração de certidão.
Custas à cargo da parte vencida: 1) custas processuais (a taxa judiciária, instituída pela Lei Estadual n° 11.608/03), que deverá ser recolhida na Guia DARE (destinada ao Estado de São Paulo) e nos termos descritos nas NSCGJ, art. 1.093; 2) despesas processuais (NSCGJ, art. 1.097, § 1º.), incluídas pesquisas realizadas em sistemas eletrônicos (BacenJud, RenaJud, InfoJud, SerasaJud, Arisp, Central de Indisponibilidade, entre outros), que deverão ser recolhidas na Guia FEDTJ - Código 434-1 (destinada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
A seguir, intime(m)-se o(s) executado(s) para que efetue(m) os respectivos recolhimentos (NSCGJ, art. 1.098, § 1º.), por intermédio de: a) seu(s) procurador(es) (caso estejam constituídos nos autos); b) carta; c) mandado (caso a diligência anterior seja infrutífera); d) edital (caso a diligência anterior seja infrutífera).
Aperfeiçoada a intimação e decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sem noticia do recolhimento das custas devidas, expeça-se Certidão para Inscrição em Dívida Ativa (NSCGJ, art. 1.098, § 2º.), encaminhando-a à Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo, para as providências que entender cabíveis.
Se comprovado o atendimento da medida, providencie a serventia a queima da guia DARE junto ao portal de custas, na forma de praxe, certificando-se nos autos.
Ficam liberadas/levantadas eventuais contrições e pendências, se existentes, independente de qualquer formalidade, liberadas em favor do(a) executado(a), como requerido pela Fazenda Pública Municipal.
Oportunamente, arquivem-se, na forma de praxe, lançando-se a movimentação adequada no sistema SAJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2023 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/12/2022 03:11
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 21:24
Ato ordinatório praticado
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19/12/2021 22:08
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 21:17
Ato ordinatório praticado
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10/10/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
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03/10/2021 19:39
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 04:28
Ato ordinatório praticado
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14/02/2021 22:14
Ato ordinatório praticado
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25/12/2020 02:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2020 05:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2020 03:11
Ato ordinatório praticado
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07/06/2020 10:20
Ato ordinatório praticado
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05/05/2020 09:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2020 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/04/2020 14:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/02/2020 10:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/01/2020 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/01/2020 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/01/2020 12:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/01/2020 12:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/01/2020 12:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/06/2019 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2019 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/10/2018 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2018 10:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2018 10:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2018 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2018 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2017 09:30
Ato ordinatório praticado
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17/02/2017 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/02/2017 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2017 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2017 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2016 18:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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