TJSP - 1115784-96.2023.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 10:51
Baixa Definitiva
-
08/11/2023 14:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/08/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 15:05
Homologada a Transação
-
30/08/2023 12:06
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Getúlio Santos Moreira (OAB 448551/SP) Processo 1115784-96.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Evandro Fernando da Cruz -
Vistos. 1 Defiro os benefícios da gratuidade.
Anote-se. 2 - A tutela antecipada de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (Código de Processo Civil, art. 300).
A análise dos requerimentos de tal espécie é feita a partir de um juízo de cognição sumária, característico das medidas a serem apreciadas liminarmente.
Na espécie, no entanto, não verifico a probabilidade do direito, uma vez que, em situações desse jaez e nos termos do Comunicado CG nº 02/2017 do E.
TJSP, demandas como a presente tem sido ajuizadas com informações discrepantes, o que demanda maior cautela na concessão de tutela de urgência.
Ademais, não vislumbro periculum in mora, uma vez que, aparentemente, o apontamento teria sido realizado na plataforma SERASA LIMPA NOME, a qual não se equipara à negativação do nome da credora. 3 - A despeito da previsão de designação de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI, do CPC), de modo que, não se nos mostra prejudicial a qualquer dos litigantes ou mesmo ao objetivo da lei, relegar a solenidade para momento posterior.
E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC).
Por isso, até que seja estruturada de forma eficiente o setor destinado à composição entre os litigantes, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso.
Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias (arts. 335, III, c.c. 231, CPC), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Intime-se. -
23/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012199-80.2023.8.26.0309
Uesley de Souza Ribeiro
2 Oficial de Registro de Imoveis, Titulo...
Advogado: Ricardo Tadeu Sauaia
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2024 10:16
Processo nº 1012199-80.2023.8.26.0309
2 Oficial de Registro de Imoveis, Titulo...
Espolios de Tasso de Toledo Pinheiro e D...
Advogado: Washington Humberto Andrade de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2023 09:05
Processo nº 0008211-05.2022.8.26.0309
Eduardo Gomes Simoes
Prefeitura Municipal de Jundiai
Advogado: Deny Torres dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2019 22:32
Processo nº 0009943-33.2020.8.26.0554
Laudiceia Ines Sobreira
Triade Spe 001 Nova Utinga LTDA
Advogado: Laura Lovato Pires de Lemos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2015 18:58
Processo nº 1001391-86.2023.8.26.0415
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Hugo Jose Orlandi Tercariol
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2023 14:02