TJSP - 1006225-30.2022.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 16:26
Expedição de documento
-
12/06/2024 11:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/05/2024 10:32
Baixa Definitiva
-
23/05/2024 10:32
Expedição de documento
-
26/04/2024 01:35
Publicação
-
25/04/2024 12:14
Remetidos os Autos
-
25/04/2024 10:45
Julgada Procedente a Ação
-
27/02/2024 07:30
Conclusos
-
06/02/2024 12:56
Petição Juntada
-
28/11/2023 16:40
Expedição de documento
-
27/11/2023 02:51
Publicação
-
24/11/2023 05:52
Remetidos os Autos
-
23/11/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 17:06
Conclusos
-
12/09/2023 23:54
Conclusos
-
04/09/2023 14:07
Petição Juntada
-
29/08/2023 01:52
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Chionha (OAB 363622/SP) Processo 1006225-30.2022.8.26.0428 - Monitória - Reqte: Akabane Clínica Odontológica Eireli -
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que o aviso de recebimento de fls. 33 foi recebido por terceira pessoa, o que inviabiliza o reconhecimento da validade do ato citatório, haja vista que a citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os artigos. 248, § 1º, e 280 do CPC.
Na hipótese, a carta citatória não foi entregue à citanda, mas sim à pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais.
Assim, manifeste-se a parte autora, promovendo o necessário à regular citação da requerida.
Intime-se. -
28/08/2023 00:35
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:27
Conclusos
-
20/04/2023 09:43
Conclusos
-
20/04/2023 09:42
Conclusos
-
04/04/2023 15:12
Petição Juntada
-
10/03/2023 06:06
Documento Juntado
-
10/02/2023 11:36
Expedição de documento
-
27/01/2023 02:24
Publicação
-
25/01/2023 10:45
Remetidos os Autos
-
25/01/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 10:04
Conclusos
-
20/01/2023 14:16
Petição Juntada
-
19/12/2022 02:02
Publicação
-
16/12/2022 00:16
Remetidos os Autos
-
15/12/2022 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 15:13
Conclusos
-
13/12/2022 15:30
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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