TJSP - 1004595-47.2016.8.26.0363
1ª instância - 03 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:29
Suspensão do Prazo
-
17/02/2025 01:04
Suspensão do Prazo
-
26/12/2024 00:31
Suspensão do Prazo
-
14/11/2024 14:36
Autos no Prazo
-
14/11/2024 14:35
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2024 10:31
Autos no Prazo
-
08/04/2024 10:29
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/12/2023 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2023 20:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/08/2023 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila Franco Ferreira da Silva (OAB 159710/SP), Lucas Leonardo Feitosa Batista (OAB 22265/PE), Felipe Valentim da Silva (OAB 31671/PE) Processo 1004595-47.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sebastião Franco - Reqdo: Elektro – Eletricidade e Serviços S.a - Acolho os Embargos de Declaração apresentados por ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, pois, em que pese a afetação da matéria sob a sistemática dos recursos repetitivos com determinação de suspensão dos processos em curso, é possível analisar matéria de ordem pública que não se relaciona com o mérito, no caso, a alegada ilegitimidade passiva da parte.
O Estado é o titular do crédito tributário, sendo a concessionária apenas a responsável por recolher e repassar o tributo ao Estado, ou seja, a embargante não é a destinatária do tributo, mas somente substituta tributária, de modo que inarredável o reconhecimento dailegitimidade passivada concessionária.
Diante do exposto, conheço e ACOLHO os embargos de declaração, para JULGAR EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, com relação a ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A.
Sucumbente a requerente, condeno-a ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00; observada eventual gratuidade concedida.
Persiste, no mais, a suspensão determinada.
P.I. -
29/08/2023 11:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/08/2023 00:50
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:43
Mudança de Magistrado
-
22/08/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 12:18
Petição Juntada
-
01/08/2023 16:50
Mudança de Magistrado
-
20/07/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 06:41
Remetido ao DJE
-
18/07/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 13:47
Remetido ao DJE
-
13/07/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 18:51
Embargos de Declaração Juntados
-
30/06/2023 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 06:25
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:30
Mudança de Magistrado
-
26/06/2023 10:11
Conclusos para Sentença
-
26/06/2023 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
22/06/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 12:03
Conclusos para Sentença
-
12/04/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 13:01
Réplica Juntada
-
31/03/2023 13:00
Petição Juntada
-
30/03/2023 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 10:46
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2023 09:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/03/2023 12:14
Petição Juntada
-
21/03/2023 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 14:32
Contestação Juntada
-
20/03/2023 00:50
Remetido ao DJE
-
17/03/2023 16:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/03/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 14:52
Petição Juntada
-
12/01/2023 10:53
Autos no Prazo
-
22/12/2022 10:30
Petição Juntada
-
16/12/2022 14:00
Especificação de Provas Juntada
-
16/12/2022 09:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/12/2022 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 00:43
Remetido ao DJE
-
06/12/2022 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 09:12
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
27/10/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 11:51
Réplica Juntada
-
14/10/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2022 12:03
Remetido ao DJE
-
13/10/2022 10:53
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
10/10/2022 13:21
Contestação Juntada
-
29/08/2022 10:12
Autos no Prazo
-
25/08/2022 15:56
Petição Juntada
-
24/08/2022 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 13:36
Remetido ao DJE
-
23/08/2022 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2021 17:32
Suspensão do Prazo
-
05/12/2021 01:23
Suspensão do Prazo
-
18/11/2021 17:46
Autos no Prazo
-
11/11/2021 12:10
Petição Juntada
-
05/11/2021 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 00:25
Remetido ao DJE
-
03/11/2021 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2021 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2021 08:57
Suspensão do Prazo
-
28/02/2021 09:43
Suspensão do Prazo
-
27/12/2020 22:24
Suspensão do Prazo
-
09/12/2020 14:28
Autos no Prazo
-
21/07/2020 12:19
Autos no Prazo
-
10/05/2020 07:00
Suspensão do Prazo
-
10/04/2020 04:39
Suspensão do Prazo
-
25/01/2020 04:52
Suspensão do Prazo
-
04/10/2019 18:09
Autos no Prazo
-
04/10/2019 12:03
Petição Juntada
-
03/10/2019 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2019 14:15
Remetido ao DJE
-
01/10/2019 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2019 03:44
Suspensão do Prazo
-
21/03/2019 17:17
Autos no Prazo
-
03/03/2019 05:33
Suspensão do Prazo
-
22/12/2018 21:05
Suspensão do Prazo
-
25/10/2018 00:24
Suspensão do Prazo
-
20/09/2018 12:21
Autos no Prazo
-
13/06/2018 02:39
Suspensão do Prazo
-
11/01/2018 16:16
Autos no Prazo
-
11/01/2018 16:12
Tema 9 - IRDR - ICMS - Energia - TUSD - TUST
-
11/01/2018 16:03
Documento Juntado
-
24/10/2017 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2017 11:24
Remetido ao DJE
-
18/10/2017 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 11:26
Conclusos para despacho
-
12/09/2017 14:06
Petição Juntada
-
12/09/2017 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2017 11:34
Remetido ao DJE
-
11/09/2017 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2017 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2017 10:44
Remetido ao DJE
-
10/02/2017 19:24
Proferido Despacho
-
24/01/2017 12:10
Conclusos para decisão
-
24/01/2017 10:55
Emenda à Inicial Juntada
-
24/01/2017 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2017 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2017 14:22
Remetido ao DJE
-
23/01/2017 14:22
Remetido ao DJE
-
13/01/2017 13:44
Proferido Despacho
-
07/10/2016 11:31
Conclusos para decisão
-
06/10/2016 12:16
Emenda à Inicial Juntada
-
04/10/2016 19:36
Proferido Despacho
-
03/10/2016 11:33
Conclusos para decisão
-
02/10/2016 20:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2016
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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