TJSP - 1002088-04.2023.8.26.0417
1ª instância - 03 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 11:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP), Ricardo Suzuki Serra (OAB 212828/SP), Thaislaine Bárbara Suzuki Serra (OAB 256145/SP) Processo 1002088-04.2023.8.26.0417 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Reqdo: Kaique Fernando Monteiro - Isto posto, declaro EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declarando purgada a mora decorrente do contrato descrito na inicial, pelo que, revogo a liminar concedida Sucumbente, arcará o requerido com as custas e despesas processuais bem assim com a verba honorária de 10% sobre o valor do débito, em favor dos patronos da parte adversa, incidindo juros legais de mora a partir do trânsito em julgado e atualização monetária a contar da publicação da presente decisão, observado os benefícios da gratuidade judiciária que ora que concedo.
ANOTE-SE.
Tratando-se de valores incontroversos, EXPEÇA-SE , imediatamente, imediatamente, MLE - MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO do valor depositado (fl.49 : R$23.858,81 ), da seguinte forma: um em favor DO EXEQUENTE no valor de R$19.882,34, acrescido de juros e correção monetária, de acordo com os dados lançados no formulário. um em favor DO ADVOGADO DA EXEQUENTE no valor de R$3.976,47, acrescido de juros e correção monetária, de acordo com os dados lançados no formulário.
Transitado em julgado, façam-se as necessárias anotações da baixa e, com o relatório de pagamento do MLE, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:18
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 13:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 11:50
Mandado devolvido #{resultado}
-
16/08/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 11:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 05:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 15:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2023 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 11:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 16:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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