TJSP - 1027187-12.2023.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2023 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2023 14:26
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 05:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 11:48
Expedição de Carta.
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23/10/2023 11:48
Expedição de Carta.
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23/10/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP) Processo 1027187-12.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: The One Bela Vista -
Vistos.
A procuração exibida nos autos pela parte (fls. 4/5), subscrita por método de certificação privado, não pode ser admitida para fins de regularização da representação processual da parte.
Isso porque, a "D4Sign" não consta como uma das autoridades certificadoras ICP-Brasil.
A esse respeito e particularmente acerca da inadmissibilidade da certificação via "D4Sign", assim já se manifestou o e.
TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA PRETENSÃO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Acordo assinado digitalmente via certificadora D4Sign Determinação de regularização da representação processual, com cópia do documento pessoal do requerido e minuta assinada, de forma manuscrita ou digitalmente de acordo com o padrão ICP-Brasil Impossibilidade de homologação do acordo Certificado digital que não é credenciado pelo sistema ICP Brasil Inviabilidade de validação da assinatura digital e homologação do acordo sem a regularização, como determinado.
Recurso não provido. (TJ-SP AGRV Nº: 2168347-59.2023.8.26.0000, São Paulo, Relator: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 11/07/2023, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/07/2023) Portanto, à vista da regra prevista no art. 104, 321 e 485, incisos I e IV, todos do CPC, deverá a parte autora regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
29/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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