TJSP - 1002763-39.2023.8.26.0296
1ª instância - 02 Cumulativa de Jaguariuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 11:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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09/10/2024 15:11
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
09/10/2024 15:09
Certidão de Cartório Expedida
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09/10/2024 15:03
Processo Desarquivado Com Reabertura
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09/10/2024 15:00
Documento Juntado
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09/10/2024 15:00
Documento Juntado
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09/10/2024 15:00
Documento Juntado
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25/06/2024 12:27
Arquivado Provisoriamente
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25/06/2024 12:26
Certidão de Cartório Expedida
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19/04/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 13:37
Remetido ao DJE
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19/04/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/04/2024 12:07
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/03/2024 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 10:47
Remetido ao DJE
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04/03/2024 10:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/02/2024 14:15
Conclusos para Sentença
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26/02/2024 10:12
Conclusos para decisão
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22/02/2024 15:28
Petição Juntada
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19/02/2024 16:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2024 00:35
Remetido ao DJE
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25/01/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 16:35
Conclusos para decisão
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09/01/2024 14:46
Conclusos para despacho
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14/12/2023 17:51
Embargos de Declaração Juntados
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06/12/2023 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2023 00:32
Remetido ao DJE
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04/12/2023 17:39
Julgada improcedente a ação
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13/11/2023 14:25
Certidão de Cartório Expedida
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13/11/2023 14:23
Apensado ao processo
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08/11/2023 14:42
Conclusos para Sentença
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31/10/2023 14:45
Conclusos para despacho
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31/10/2023 13:08
Especificação de Provas Juntada
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23/10/2023 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 14:07
Remetido ao DJE
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19/10/2023 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/10/2023 17:24
Petição Juntada
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29/09/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 13:39
Remetido ao DJE
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28/09/2023 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2023 17:29
Contestação Juntada
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29/08/2023 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Alexandre Lemos Carvalhinho (OAB 131559/SP), Willian da Silva (OAB 319110/SP), Paulo Ricardo da Silva (OAB 404560/SP) Processo 1002763-39.2023.8.26.0296 - Embargos à Execução - Embargte: Plexus Engenharia (me) - Embargdo: Azevedo Tintas Comércio de Materiais para Construção Ltda. - Vistos, 1 - Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1001014-84.2023. 2 - O pedido de gratuidade não comporta guarida.
O extrato bancário de folhas 35-38 aponta movimentação razoável, da ordem de R$ 140.000,00, ainda que o fluxo seja negativo, o que afasta o benefício da gratuidade postulado pelo embargante.
Contudo, em respeito ao principio constitucional de acesso ao Poder Judiciário, permito o recolhimento das custas ao final pelo vencido, conforme admite a legislação estadual vigente: Apelação.
Cédula de crédito bancária.
Embargos à execução.
Matérias preliminares.
Pedido de justiça gratuita da embargante.
Indeferimento, diante dos elementos existentes nos autos.
Manutenção, contudo, do diferimento do recolhimento das custas ao final do processo. (TJSP; Apelação Cível 1018379-30.2021.8.26.0068; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2023; Data de Registro: 13/03/2023) 3 - Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Num exame superficial, os títulos executivos parecem ser legitimos.
Ademais, houve protesto formal.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas: Agravo de instrumento.
Atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução.
Requisitos cumulativos do art. 919, §1º, do CPC não cumpridos.
Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2197172-13.2023.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2023; Data de Registro: 24/08/2023) EMBARGOS À EXECUÇÃO - Pedido de efeito suspensivo - Artigo 919 do Código de Processo Civil de 2016 - Regra é a não suspensão da execução -Excepcionalidade não verificada - Relevância dos fundamentos não constatada Decisão mantida.
GRATUIDADE PROCESSUAL Questão não apreciada pelo MM.
Juiz "a quo" Impossibilidade de enfrentamento da matéria nesta oportunidade, ante a vedação à supressão de instância.
Agravo não provido, na parte conhecida.(TJSP; Agravo de Instrumento 2208308-07.2023.8.26.0000; Relator (a):Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2023; Data de Registro: 24/08/2023) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. 4 - Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. 5 - Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
28/08/2023 00:54
Remetido ao DJE
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25/08/2023 14:00
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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04/08/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2023 12:14
Conclusos para despacho
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03/08/2023 00:44
Remetido ao DJE
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02/08/2023 16:01
Emenda à Inicial Juntada
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02/08/2023 13:26
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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01/08/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 15:36
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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