TJSP - 1010069-06.2023.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:23
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 14:42
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2024 16:12
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 14:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 01:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 06:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 00:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 22:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 21:30
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 21:29
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 07:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: David Carvalho Martins (OAB 275451/SP) Processo 1010069-06.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carina Dias Bertoni -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Da tutela provisória.
Os contratos mantidos entre o réu e a parte autora, assim, considerada esta como destinatária final, deve ser analisado sob a ótica da legislação consumerista, viabilizando-se, assim, a revisão de cláusulas, desde que encerrem ilegalidades e desequilíbrio contratual.
Pertinente, pois, o pedido de limitação aos descontos na folha de pagamento da parte autora em 30% de seus vencimentos líquidos, pelo que tenho por bem conceder a tutela pretendida in limine.
Por isso, DEFIRO o pedido de tutela provisória, fazendo-o para determinar que o réu limite os descontos relativos aos contratos de empréstimo da autora, a montante não superior a 30% dos vencimentos líquidos daquela, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, nos termos dos artigos 497 do CPC.
Serve a presente decisão como OFÍCIO, que faculto à parte autora ou à sua patrona disponibilizar ao banco requerido.
Deixo, somente por ora, por não vislumbrar elevada probabilidade de composição amigável e para evitar sobrecarga de trabalho ao CEJUSC da Comarca de Cotia, de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334, NCPC.
Nada obsta, contudo, que, adiante, sendo o caso, seja designada audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Esta decisão, digitalmente assinada, servirá como carta de citação.
Int. -
29/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:16
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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