TJSP - 1114901-52.2023.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 22:54
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:28
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:26
Apensado ao processo
-
24/05/2024 14:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/04/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 04:47
Suspensão do Prazo
-
04/12/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 10:03
Julgada Procedente a Ação
-
28/11/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 10:14
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 04:44
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:58
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 18:15
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 14:44
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/09/2023 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/09/2023 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/09/2023 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/09/2023 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/09/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jeferson de Abreu Portari (OAB 294059/SP) Processo 1114901-52.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Júlia Inês Araújo dos Santos -
Vistos.
Deve ser reconhecida a incompetência deste Foro para processar a presente ação.
Com efeito, em razão de se tratar de norma de organização judiciária, a divisão de competências entre os diversos foros da Capital é absoluta, devendo, por isso, ser declinada de ofício e a qualquer tempo, sob pena de nulidade do processo.
Nesse sentido, a pacífica jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de obrigação de fazer.
Divergência entre foros regionais da Capital.
A competência entre os foros regionais não é territorial, regida pelo Código de Processo Civil, mas funcional, prevista pela Lei de Organização Judiciária.
E por isso, é regra de competência de juízo, de natureza absoluta, impondose o seu reconhecimento ex officio.
Conflito julgado procedente, para declarar a competência do r.
Juízo suscitante. (CC 0039972-55.2015, Relator Desemb.
Pinheiro Franco, j. 05/10/2015) Conflito de Competência - ação de cobrança - natureza pessoal da demanda - foro do domicílio da empresa ré - inteligência do artigo 94 do CPC - conflito instaurado entre juízes da comarca da Capital - critério funcional, de natureza absoluta - conflito procedente - competência do juízo suscitante. (CC, 0022144-46.2015, Rel.
Desemb.
Eros Picelli, j. 5/10/2015) No presente caso, em consulta ao site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/CompetenciaTerritorial), verifica-se que a parte requerida tem domicílio em endereço abrangido por outro Foro desta Comarca da Capital, razão pela qual o processo deve ser remetido a uma das varas cíveis daquele Foro.
Anoto ainda que o valor da causa é inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos vigentes na Capital, o que torna não aplicável a exceção ao critério territorial, nos termos do artigo 54, inciso I, da Resolução nº 2, de 15 de dezembro de 1976, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Artigo 54 - Compete às Varas Distritais da Comarca da Capital processar e julgar: Competência em razão do valor da causa I - Até o valor de quinhentas (500) vezes o salário mínimo vigente na Capital, as causas cíveis e comerciais, inclusive as conexas de qualquer valor, mantida a competência firmada em relação aos feitos já distribuídos.
Diante do exposto, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Jabaquara, desta Comarca, com as comunicações e anotações devidas.
Caso venha a ser suscitado conflito de competência, por economia processual, desde já, anoto que esta decisão poderá, se for o caso, servir de informações, ao elevado critério do Egrégio Tribunal.
Intime-se. -
23/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/08/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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