TJSP - 0000906-05.2023.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:07
Ofício Juntado
-
20/05/2025 14:56
Petição Juntada
-
15/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 08:43
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 20:56
Petição Juntada
-
07/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 11:51
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 11:15
Documento Juntado
-
06/05/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:47
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 19:13
Petição Juntada
-
11/04/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 02:44
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 11:59
Petição Juntada
-
27/03/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:19
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 16:19
Petição Juntada
-
08/03/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 07:30
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 16:25
Certidão de Cartório Expedida
-
25/01/2025 07:03
AR Positivo Juntado
-
15/01/2025 06:25
Certidão Juntada
-
14/01/2025 14:51
Carta de Intimação Expedida
-
12/12/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 09:15
Petição Juntada
-
28/11/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:23
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 12:23
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 11:28
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 11:28
Documento Sigiloso Juntado
-
27/11/2024 11:28
Documento Sigiloso Juntado
-
27/11/2024 11:27
Documento Juntado
-
27/11/2024 11:27
Documento Juntado
-
27/11/2024 11:27
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/11/2024 11:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/11/2024 13:57
Bloqueio/penhora on line
-
18/10/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 21:56
Petição Juntada
-
15/08/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 02:20
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 09:39
Petição Juntada
-
11/06/2024 16:40
Documento Juntado
-
06/06/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 02:57
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2024 10:15
Pedido de Prazo Juntada
-
29/05/2024 13:07
Petição Juntada
-
16/05/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 14:21
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 06:52
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 20:03
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
05/04/2024 20:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 16:02
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
31/01/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 11:01
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 10:14
Decurso de Prazo
-
11/11/2023 08:16
AR Positivo Juntado
-
31/10/2023 07:28
Certidão Juntada
-
30/10/2023 12:07
Carta de Intimação Expedida
-
26/09/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2023 18:35
Petição Juntada
-
25/08/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) Processo 0000906-05.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto/penhora (artigo 835 e 854, do Código de Processo Civil).
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado Sisbajud, respeitado o limite do valor estimado para satisfação da dívida, conforme indicado na última planilha de débito juntada.
O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil).
Desbloqueie-se de imediato qualquer quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para satisfação da dívida.
Assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras, caso haja excessividade da medida, exemplificativamente, o bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente será de pronto e de imediato desbloqueado.
Não se levará a efeito constrição de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, do CPC.
A c.
Serventia zelará pelo imediato e correto cumprimento.
Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum.
Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada.
Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário.
No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF, Renajud e Decisão-Alvará-Pesquisa, para localização de bens penhoráveis.
Venha recolhimento da taxa respectiva, se devida for.
Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos por 30 dias em Cartório para manifestação da parte exequente.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Ivone Dante Cicala Valor atualizado: R$ 67.553,38 Int. -
24/08/2023 02:00
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 02:00
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 02:00
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 15:13
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 15:09
Documento Sigiloso Juntado
-
23/08/2023 15:08
Documento Juntado
-
23/08/2023 15:06
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/08/2023 15:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/08/2023 13:59
Bloqueio/penhora on line
-
28/07/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 08:55
Petição Juntada
-
12/07/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 06:21
Remetido ao DJE
-
10/07/2023 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2023 16:36
Petição Juntada
-
18/05/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 13:41
Remetido ao DJE
-
17/05/2023 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2023 08:06
AR Positivo Juntado
-
30/01/2023 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
26/01/2023 17:44
Carta de Intimação Expedida
-
26/01/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 09:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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