TJSP - 1004742-25.2023.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 16:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 10:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 06:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 12:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 12:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2023 18:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 04:38
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 15:57
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 10:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 20:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 18:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 07:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 18:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 10:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 09:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 08:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 18:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 07:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 14:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 07:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 06:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 11:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 10:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 15:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 08:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thaise Franco Pavani (OAB 402561/SP) Processo 1004742-25.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Valinis Junior -
Vistos.
Narra o autor que teve seu perfil do Instagram hakeado por terceiros, que o utilizam fraudulentamente com a finalidade de obter vantagens indevidas, oferecendo produtos financeiros aos seguidores do autor, assim maculando sua honra.
Embora queira solucionar o problema administrativamente, a plataforma-ré não disponibiliza canal de atendimento.
Por isso, pretende tutela provisória de urgência para que se providencie a devolução de sua conta no aplicativo Instagram, inibindo a continuidade das práticas lesivas por terceiros. É o relatório.
Decido.
Ante os documentos amelhados à inicial, dando conta da utilização indevida dos dados e perfil do autor junto à plataforma Instagram, pertencente ao mesmo grupo da ré, sem qualquer atendimento personalizado para solução do problema por parte da plataforma, fica evidenciada a probabilidade do direito, além do risco de agravamento dos danos diante da tentativa dos fraudadores de obtenção de vantagens financeiras indevidas.
Assim, defiro a tutela provisória de urgência para determinar à ré providencie, no prazo de 02 (dois) dias, o bloqueio do perfil do autor, enviando link para recuperação da senha no e-mail indicado a fl. 16, item "C", para possibilitar que ele redefina sua senha e seus dados de segurança, sob pena de multa penal diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 10.000,00.
Cite-se e notifique-se a requerida, para apresentar resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, e observar a tutela provisória de urgência ora concedida.
Eventual reconvenção deverá ser distribuída por dependência, com o recolhimento das custas, nos termos do art. 915 das NSCGJ.
Servirá esta decisão como mandado de citação e notificação, devendo acompanhar a senha para acesso ao processo digital.
Intime-se. -
28/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 10:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 17:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004215-12.2023.8.26.0126
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fernanda Cristina de Oliveira Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2023 15:09
Processo nº 0911152-90.1995.8.26.0100
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ricardo Luiz Salvador
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/12/1995 16:56
Processo nº 0001291-84.2015.8.26.0333
Silvio Vicente
Banco do Brasil S/A
Advogado: Antonio Carlos de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2015 15:00
Processo nº 1502764-41.2022.8.26.0024
Prefeitura Municipal de Andradina
Antonio dos Santos Zani
Advogado: Marcelo Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2022 16:11
Processo nº 1015338-75.2023.8.26.0071
Hellen Cristina Olsen
Karen Michelle dos Santos Bueno
Advogado: Hellen Cristina Olsen
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2023 15:03