TJSP - 1000746-73.2022.8.26.0099
1ª instância - 02 Civel de Braganca Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 16:40
Processo Reativado
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27/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/09/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/08/2023 07:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Bruno Stefano de Oliveira Canhete (OAB 310997/SP), Lonel, Maciel, Maia & Zanini Sociedade de Advogados (OAB 29196/SP) Processo 1000746-73.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zezito Francisco Angelo, Claudia de Souza Angelo - Reqdo: Bonança Projetos Imobiliários Ltda. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com base no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil,JULGO PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte Autora para:i)confirmando a tutela antecipada, declarar a rescisão do instrumento contratual celebrado entre as partes; eii)condenar solidariamente as Requeridas a restituírem à parte Autora 80% (oitenta por cento) dos valores que foram pagos em razão do negócio jurídico tratado nos autos, em parcela única.
Os valores a serem devolvidos deverão ser corrigidos monetariamente pelos índices incorporados à Tabela Prática do Eg.
Tribunal de Justiça de São Paulo a partir de cada desembolso, vez que se trata de mera recomposição do poder aquisitivo da moeda, sendo irrelevante o motivo pelo desfazimento do negócio.
Além disso, sobre o montante devido deverão inicidir juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar do trânsito em julgado da sentença, uma vez que foi a parte Autora quem deu causa à ruptura do negócio.Sucumbente, condeno a parte Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC) Após o trânsito em julgado, aguarde-se por até 30 (trinta) dias o início de eventual fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá o credor observar o contido nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como o disposto nos arts. 1.285 e seguintes do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça.
No silêncio, certificando-se, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. -
24/08/2023 01:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:15
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 13:55
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número #{numero_tema_repetitivo}
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18/08/2023 16:09
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 11:55
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 15:31
Conclusos para despacho
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12/07/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 15:06
Conclusos para decisão
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10/05/2023 13:54
Conclusos para despacho
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06/05/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 15:04
Arquivado Provisoramente
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27/05/2022 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2022 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2022 17:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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19/05/2022 15:01
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2022 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2022 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 10:22
Conclusos para decisão
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11/05/2022 09:18
Conclusos para despacho
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02/05/2022 13:52
Juntada de Petição de Réplica
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11/04/2022 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2022 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/04/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 17:20
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2022 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2022 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2022 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2022 11:55
Expedição de Carta.
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08/02/2022 11:53
Expedição de Carta.
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08/02/2022 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2022 19:40
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2022 18:51
Conclusos para decisão
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07/02/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2022 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2022 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2022 19:07
Conclusos para decisão
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02/02/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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