TJSP - 1001465-04.2023.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/05/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/04/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 09:50
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:38
Recebido pelo Distribuidor
-
12/04/2024 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
12/04/2024 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 05:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 14:04
Acolhida a exceção de Incompetência
-
16/11/2023 14:03
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Bruna Ceron Franco (OAB 462631/SP) Processo 1001465-04.2023.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Carlos dos Santos, Gislaine Cristina dos Santos - Reqdo: Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Esclareçam, ainda, as partes se, em caso de eventual necessidade de prova oral, pretendem que a audiência seja realizada em modalidade presencial ou telepresencial, justificando.
O silêncio sobre a modalidade da audiência será entendido como preferência e demanda pela audiência virtual.
Após e caso haja participação do Ministério Público, confira-se vista ao I.
Representante Ministerial.
Int. -
28/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 12:41
Juntada de Petição de Réplica
-
23/08/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 11:28
Conciliação infrutífera
-
27/07/2023 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/07/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2023 22:14
Expedição de Carta.
-
29/03/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 11:51
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 02/08/2023 11:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
20/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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