TJSP - 1040906-33.2023.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 10:31
Baixa Definitiva
-
08/03/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 08:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 08:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/01/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:21
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:35
Juntada de Petição de Réplica
-
08/11/2023 07:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 12:08
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/10/2023.
-
20/09/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 12:17
Conclusos para despacho
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01/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanderci Vande Carreri (OAB 87257/SP) Processo 1040906-33.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvio Ribeiro de Camargo -
Vistos.
Recebo o aditamento de fls. 59/60.
Providencie a exclusão do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN do polo passivo da ação.
Trata-se de ação anulatória de infração de trânsito c/c pedido de antecipação de tutela ajuizada por SILVIO RIBEIRO DE CAMARGO em face de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER, requerendo, em apertada síntese, o desbloqueio de sua CNH e, ao final, a anulação do AIT nº 1E3104563, ao argumento de que a infração de trânsito foi lavrada por agente incompetente, conforme consta da inicial.
Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).
Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei que permita aos procuradores da parte requerida efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada lei.
Quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, deve-se observar que a sua concessão sem que se ouça a parte contrária é medida excepcional e não pode impor-se como regra, sobretudo em casos como o presente em que impera a presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos, sendo inadequada sua concessão inaudita altera parte, pelo que fica INDEFERIDO, por ora, antes de estabelecido o contraditório.
Cite-se e intime-se o requerido, VIA PORTAL, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Sem prejuízo, traga a parte ré informações a respeito de quem foi o agente responsável pela lavratura da infração de trânsito de fl. 07 (RE/RG 1419055).
Cumpra-se, servindo via do presente como mandado de citação e ofício, ficando facultado ao requerente o protocolo junto ao requerido.
Caso deseje a remessa pela serventia, deverá aguardar os trâmites administrativos.
Intime-se. -
25/08/2023 06:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 09:19
Conclusos para decisão
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22/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 07:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 02:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 16:34
Conclusos para decisão
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17/08/2023 11:23
Conclusos para decisão
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16/08/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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