TJSP - 1023652-75.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 16:04
Transitado em Julgado em #{data}
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30/11/2023 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiola Staurenghi (OAB 195525/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Renato Paula Leite (OAB 332904/SP) Processo 1023652-75.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bianca Ferreira da Silva Brandão - Reqdo: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDT.
Assim, o valor do recolhimento corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de sentença condenatória; observado o recolhimento mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligencias do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95.
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo para o exercício de 2023, o valor da UFESP de R$ 34,26.
Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(art. 54).
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias a contar desta data (art. 42 da Lei 9.099/95), observando-se o valor mínimo de recolhimento referente ao preparo.
A alteração no endereço deve ser comunicada imediatamente ao Juízo sob pena de reputarem-se eficazes as intimações feitas ao local anteriormente indicado nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
Se não houver cumprimento espontâneo da condenação, o credor deverá apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito e peticionar para o início do cumprimento da sentença na forma de incidente deste processo.
Atenta às disposições do artigo 43 da Lei 9.099/95, e pontuada a ausência de qualquer indício de dano irreparável para a parte, eventuais recursos serão recebidos apenas no efeito devolutivo.
Cientificadas as partes que, arquivem-se os autos..
P.I.C. -
28/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 21:05
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2023 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 02:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 01:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2023 10:31
Conciliação infrutífera
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11/08/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 10:01
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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20/07/2023 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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20/07/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 06:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/07/2023 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2023 06:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 06:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/06/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 08:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2023 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2023 08:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/06/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 20:25
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2023 08:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 18:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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