TJSP - 1010753-36.2023.8.26.0602
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/11/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 01:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 15:30
Baixa Definitiva
-
14/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 08:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 06:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2024 00:03
INCONSISTENTE
-
15/10/2024 16:01
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/05/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 07:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 01:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/04/2024 01:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 13:53
Conclusos para despacho
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05/09/2023 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 05:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Priscila Camargo (OAB 487819/SP) Processo 1010753-36.2023.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Reqdo: Leandro Ostiano da Silva - "Com fundamento nos arts. 6º e 10 e 369 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, determina-se que as partes, dentro do prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela(s) que entendem que já está(ão) comprovada(s) pela(s) prova(s) já produzida(s), indicando inclusive os documentos nos autos que servem de suporte a cada alegação, bem como realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos, na seguinte forma: "(documento x - fls.
Y)".Com relação ao restante, remanescendo controvertida a questão, deverão especificar na mesma ocasião as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Advirta-se que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar.
Já quanto à avaliação da pertinência da prova pericial, as partes deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia pretendida, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la e, em caso de seu deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa, na forma do art. 465 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em igual prazo, esclareçam quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação.
Após, com ou sem a especificação das provas, sendo o caso, abra-se vistas ao MP ou tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes" -
25/08/2023 07:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2023 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 06:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 13:59
Juntada de Mandado
-
03/05/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 20:33
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 20:30
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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