TJSP - 1006088-74.2023.8.26.0602
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 10:47
Conclusos
-
26/02/2025 15:08
Conclusos
-
26/02/2025 15:07
Expedição de documento
-
24/01/2025 02:05
Publicação
-
23/01/2025 12:18
Remetidos os Autos
-
23/01/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 17:26
Petição Juntada
-
19/09/2024 14:51
Conclusos
-
19/09/2024 14:42
Conclusos
-
16/07/2024 14:08
Petição Juntada
-
16/07/2024 02:09
Publicação
-
15/07/2024 13:43
Remetidos os Autos
-
15/07/2024 13:18
Ato ordinatório
-
21/06/2024 03:48
Publicação
-
20/06/2024 02:00
Remetidos os Autos
-
19/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:02
Conclusos
-
19/06/2024 16:01
Conclusos
-
19/06/2024 11:47
Conclusos
-
11/06/2024 16:34
Conclusos
-
11/06/2024 16:33
Expedição de documento
-
16/05/2024 06:26
Publicação
-
15/05/2024 12:12
Remetidos os Autos
-
15/05/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 21:24
Conclusos
-
05/12/2023 11:00
Conclusos
-
11/09/2023 13:34
Expedição de documento
-
06/09/2023 08:27
Petição Juntada
-
28/08/2023 10:37
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosana Aparecida dos Santos Malaghini (OAB 369223/SP), Felipe Augusto de Barros Fogaça (OAB 387034/SP) Processo 1006088-74.2023.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Clayton Mateus de Melo - Reqda: Isabella Mateus Lima de Melo - "Com fundamento nos arts. 6º e 10 e 369 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, determina-se que as partes, dentro do prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela(s) que entendem que já está(ão) comprovada(s) pela(s) prova(s) já produzida(s), indicando inclusive os documentos nos autos que servem de suporte a cada alegação, bem como realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos, na seguinte forma: "(documento x - fls.
Y)".Com relação ao restante, remanescendo controvertida a questão, deverão especificar na mesma ocasião as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Advirta-se que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar.
Já quanto à avaliação da pertinência da prova pericial, as partes deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia pretendida, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la e, em caso de seu deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa, na forma do art. 465 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em igual prazo, esclareçam quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação.
Após, com ou sem a especificação das provas, sendo o caso, abra-se vistas ao MP ou tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes" -
25/08/2023 07:17
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 16:21
Ato ordinatório
-
26/07/2023 08:34
Petição Juntada
-
12/07/2023 10:25
Publicação
-
11/07/2023 07:28
Remetidos os Autos
-
10/07/2023 15:35
Ato ordinatório
-
03/06/2023 13:10
Petição Juntada
-
01/06/2023 10:52
Publicação
-
31/05/2023 01:40
Remetidos os Autos
-
30/05/2023 15:56
Ato ordinatório
-
20/05/2023 01:50
Petição Juntada
-
19/05/2023 12:01
Mandado devolvido
-
19/05/2023 12:01
Documento Juntado
-
10/05/2023 15:21
Petição Juntada
-
16/03/2023 16:30
Publicação
-
01/03/2023 06:58
Petição Juntada
-
28/02/2023 17:18
Expedição de documento
-
27/02/2023 01:14
Remetidos os Autos
-
24/02/2023 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2023 08:56
Conclusos
-
23/02/2023 16:08
Documento Juntado
-
23/02/2023 16:08
Documento Juntado
-
23/02/2023 16:08
Documento Juntado
-
23/02/2023 16:07
Documento Juntado
-
23/02/2023 15:21
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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