TJSP - 0001925-21.2023.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 18:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 14:16
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Karenina Mortari (OAB 328728/SP) Processo 0001925-21.2023.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Gallo Mortari - Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento Eletrônico conforme segue.
Outrossim, o mandado foi encaminhado para conferência e assinatura, sendo necessário o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para o envio eletrônico do referido MLE ao Banco do Brasil.
Após, o valor será transferido à conta indicada, nos termos do formulário apresentado. -
25/08/2023 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Karenina Mortari (OAB 328728/SP) Processo 0001925-21.2023.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Gallo Mortari -
Vistos.
Diante da satisfação da obrigação (fls.409/415 processo principal), declaro quitada a execução e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Observo que consta no formulário como beneficiário do levantamento a advogada do autor.
Não se tratando de verba honorária, o autor da ação é o beneficiário, não havendo óbice em permanecer como titular da conta a advogada indicada, a qual possui os poderes para dar e receber quitação.
Assim, deverá a parte autora apresentar novo formulário.
Após a regularização do formulário, expeça-se MLE.
Considerando o pagamento pelo devedor, aceito pelo credor, após a publicação da sentença certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos (cumprimento de sentença e principal), observando se há custas a recolher, encerramento de pendências, liberação de documentos, encerramento de atos, vinculação de guias e lançamento de movimentação 61615, certificando-se.
P.I. -
23/08/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2023 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 20:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 18:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 16:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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