TJSP - 1026932-45.2023.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:31
Trânsito em Julgado às partes
-
16/05/2025 23:14
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:45
Julgado improcedente o pedido e a Reconvenção
-
28/02/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
17/12/2024 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
11/12/2024 19:15
Juntada de Petição de Réplica
-
19/11/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 21:08
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 20:42
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 07:13
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2023 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 07:10
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tashimin Jorge da Silva (OAB 339794/SP) Processo 1026932-45.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renata Mayara Antunes de Lima -
Vistos.
Analisando a documentação apresentada, defiro os benefícios da justiça gratuita à(ao) Requerente.
Anote-se.
A autora pretende, em tutela antecipada, fixação de aluguéis em seu favor e disponibilização do imóvel para locação.
Não ficou demonstrado nos autos que o Requerido exerce a posse do imóvel e impede a autora de seu usufruto, de modo que não há como conceder-lhe a tutela antecipada na forma pretendida.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(C.P.C., artigo 139, V e Enunciado n.35 da ENFAM).
Ressalto que o requerido deverá esclarecer em contestação se tem efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C. fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C..
Em caso de apresentação de pedido reconvencional, a parte ré deverá observar o disposto no Comunicado 786/2021/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo Publicado no DJE 05.04.2021 (1) RECONVENÇÃO: a) a contestação que contenha pedido reconvencional ou a reconvenção deverão ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário: Petição Diversa, Códigos 7848 Contestação com Reconvenção ou 7850 Reconvenção).
Intime-se. -
28/08/2023 18:53
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 08:26
Conclusos para despacho
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24/08/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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