TJSP - 1037662-27.2023.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 08:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2024 13:02
Extinto o processo por desistência
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11/02/2024 21:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/02/2024 21:26
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/02/2024 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/01/2024 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/09/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:16
Mandado devolvido #{resultado}
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29/08/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1037662-27.2023.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor e consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Autorizo o arrombamento e reforço policial, se necessários, e se o réu obstar a apreensão.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/08/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 22:28
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2023 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2023 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 13:22
Recebidos os autos
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24/08/2023 13:22
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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24/08/2023 13:22
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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24/08/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 06:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/08/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 16:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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