TJSP - 1003027-34.2023.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 05:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 12:31
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/06/2024 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 07:09
Juntada de Certidão
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09/04/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/01/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/01/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 12:48
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Barth Sperb (OAB 475224/SP) Processo 1003027-34.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais -
Vistos.
Em que pese os argumentos da parte autora, a citação da pessoa física deve se dar pessoalmente, uma vez que a citação regular do polo passivo é providência imprescindível para a validade do processo de conhecimento ou de execução, de modo que qualquer vício do ato citatório inquina de nulidade absoluta a demanda.
Nesse sentido: Monitória.
Prestação de serviços educacionais (Ciências Econômicas).
A carta citatória deve ser entregue pessoalmente ao citando, não se contentando com a simples presunção do AR ser assinado por parente da ré.
Necessidade de comprovação de ciência inequívoca do demandado sobre os termos da ação proposta, mesmo tendo sido o recibo assinado por terceiro.
Nulidade decretada.
Correto o despacho atacado.Recurso improvido. (Apelação n. 2039526-86.2013.8.26.0000,Rel.Des.Bonilha Filho, j.4.12.2013).
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULO Procedência - Carta de citação recebida por terceiro Vício caracterizado Nulidade da citação e dos atos processuais posteriores Abertura de prazo para contestação a partir do retorno dos autos à origem - Sentença afastada Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível1002081-76.2021.8.26.0483; Relator (a):Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Venceslau -3ª Vara; Data do Julgamento: 15/03/2022; Data de Registro: 15/03/2022) Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Citação por carta.
Pessoa natural.
Pretensão de reconhecer a validade da citação por carta recebida por terceiro estranho à lide.
Inadmissibilidade: Inexistência de elementos para demonstrar que a pessoa natural estava estabelecida no endereço para o qual foi enviada a carta e que teve ciência inequívoca do processo.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2167653-27.2022.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2022; Data de Registro: 26/08/2022) Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Carta de citação recebida por terceiro, quando deveria ter sido assinada pelo citando, nos termos dos artigos 242e 248, § 1ºdo CPC.
Nulidade reconhecida.
Deferida a renovação do prazo para resposta., mantida a penhora do montante de R$1.061,94 em conta judicial até a apresentação da defesa.
Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2117384-81.2022.8.26.0000; Relator (a):Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2022; Data de Registro: 31/08/2022).
Assim, em princípio, afigura-se recomendável a renovação do ato, desta feita por mandado (Artigo 249doCPC), a fim de se evitar eventual futura arguição de nulidade.
Diante do exposto, proceda a parte autora ao recolhimento das custas devidas para a citação.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como mandado.
Intime-se. -
24/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 16:58
Ato ordinatório
-
25/05/2023 18:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2023 11:07
Expedição de Carta.
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03/05/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2023 20:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/04/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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