TJSP - 1035124-68.2022.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 10:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/10/2023 07:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 07:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Mariano de Souza (OAB 144797/SP), Shinki Yudi de Paula Uehara (OAB 337884/SP) Processo 1035124-68.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Edifício Ilha de São Sebastião e Ilha de Santo Amaro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nos autos da presente ação, o que faço para condenar o réu ao pagamento do débito de R$ 43.005,44, correspondente ao não adimplemento das taxas condominiais vencidas entre 08/06/2017 à 08/07/2022 , bem como as que venceram no decurso do presente feito.
O valor devido será devidamente corrigido de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora de 12% ao ano, contados da atualização da planilha de folhas 38/39.
Por consequência julgo extinto o presente processo nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em decorrência da sucumbência majoritária, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Transitado em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
29/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/08/2023 11:47
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 11:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/08/2023.
-
19/07/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 10:27
Expedição de Carta.
-
03/07/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 20:38
Expedição de Carta.
-
23/05/2023 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 15:05
Conclusos para despacho
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09/03/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2023 06:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 17:13
Conclusos para despacho
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02/12/2022 12:43
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2022 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2022 10:40
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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